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Obter o incentivo fiscal de Isenção do IRPJ para empreendimentos instalados na área de atuação da SUDENE

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Indústria > Benefícios Fiscais
Obter o incentivo fiscal de Isenção do IRPJ para empreendimentos instalados na área de atuação da SUDENE
Avaliação: 4.8 (11)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço destina-se a pessoas jurídicas titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, com o benefício da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo prazo de 10 (dez) anos.

    O benefício fiscal possibilita à empresa usufruir de condições diferenciadas quando opta por se instalar na área de atuação da SUDENE, permitindo-lhe a melhoria da sua rentabilidade e das condições de competitividade no mercado.

    Além disso, gera outros efeitos que orbitam no entorno como a geração de empregos e o aumento da receita tributária do município e do estado aonde se localiza, além dos próprios impostos federais. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2023.

    Pré-condições Gerais ao Direito do Benefício

    1 - A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene;
    2 - As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002.
    3 - As atividades do empreendimento objeto do incentivo, limitar-se-ão a fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital;

    Observação: Para fruição deste benefício fiscal, a pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real.

    Conceitos aplicados aos Projetos

    1 - Implantação: aquele que proporciona a entrada de uma nova unidade produtora no mercado;
    2 - Diversificação: aquele que introduz novas linhas de produção, com ou sem exclusão de linhas já existentes, para produzir um novo produto/serviço;
    3 - Modernização Parcial: aquele que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando parcialmente o processo produtivo de um empreendimento (uma ou mais linhas de produção);
    4 - Modernização Total: aquele que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando completamente o processo produtivo de um empreendimento;
    5 - Ampliação: aquele que amplia a capacidade real instalada do empreendimento (uma ou mais linhas de produção).

     Critérios para admissibilidade dos projetos

    1 - Projeto de Implantação: este tipo de projeto só será admitido quando o empreendimento atingir uma produção efetiva superior a 20% de sua capacidade real instalada;
    2 - Projeto de Diversificação: este tipo de projeto só será admitido quando a linha de produção diversificada atingir uma produção efetiva superior a 20% de sua capacidade real instalada;
    3 - Projeto de Modernização Total: este tipo de projeto só será admitido quando a linha de produção modernizada atingir uma produção efetiva superior a 20% da nova capacidade real instalada;
    4 - Projeto de Modernização Parcial / Projeto de Ampliação: existem duas condições para admissibilidade destes tipos de projeto. A primeira é que a ampliação da capacidade real instalada deve ser de, no mínimo, 20% para empreendimento de infraestrutura ou estruturadores e de, no mínimo, 50% nos casos dos demais empreendimentos. A segunda condição a ser atendida é que a produção efetiva deve esgotar a capacidade instalada anterior e atingir uma produção superior a 20% da capacidade incrementada.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar o pleito

      O início deste serviço começa com o cadastro do pleito. Nesta etapa serão solicitadas informações sobre a pessoa jurídica requerente, sobre o projeto proposto e será solicitada a anexação da documentação descrita a seguir. Após o cadastramento, o pleito deve ser protocolado eletronicamente e enviado à SUDENE, mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF ). 

      Canais de prestação

        Web : 

      O Cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

      Clique aqui para realizar o cadastro do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF )

      Dúvidas?

      Clique aqui e veja como cadastrar um CNPJ no portal de serviços.

      Clique aqui e veja como cadastrar e vincular um colaborador ao CNPJ no portal de serviços.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deverá enviar um e-mail para sistemas@sudene.gov.br comunicando o fato ocorrido. Uma equipe de suporte entrará em contato com o usuário para solucionar o problema.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Estatuto/Contrato de Constituição/Registro Individual, conforme o caso, contendo o número e a data do registro na Junta Comercial;

      • b) Certidão do IBGE, referente à unidade produtora objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas (Decreto n o 64.214/69, art. 7º, inciso IV); 

      • c) Atas/alterações/aditivos/consolidações, conforme o caso;

      • d) Cópia legível e autenticada das Notas fiscais de maior valor referentes aos investimentos realizados em máquinas e equipamentos necessários ao processo produtivo objeto do incentivo (máximo de vinte notas fiscais); 

      • e) Balanços contábeis, assinados pelo contador e pelo representante da empresa, referentes aos três últimos anos, ou de abertura (quando for o caso). O balanço também pode ser fornecido mediante cópia de sua da publicação em Diário Oficial; 

      • f) Declaração que comprove que o empreendimento objeto do incentivo se encontra em funcionamento e que se dedica às atividades para as quais solicita o benefício fiscal, citando os produtos/serviços produzidos (cópia legível e autenticada). Dependendo do tipo de empreendimento, esta declaração poderá ser fornecida por: Federação das Indústrias, Federação da Agricultura, ANEEL, ANATEL, ANA, EMBRATUR, entre outras. 

      Documentação condicionada
      • a) Licença de Operação emitida por órgão ambiental competente, para as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental relacionados no Anexo I da Resolução CONAMA nº 237, de 19.12.1997. (Quando for o caso);

      • b) Portaria de Lavra, emitida pelo Ministério de Minas e Energia, quando se tratar de empreendimento de extração de minérios ou água mineral.

      • Importante: A depender do tipo de projeto apresentado para obtenção do Incentivo Fiscal, uma documentação adicional poderá ser solicitada pelo Sistema SIBF durante a etapa de cadastramento do Pleito.


        Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com o Sistema se Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 50 minuto(s)
    2. Acompanhar a tramitação do pleito

      Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do pleito, pois, caso o pleito contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações acerca do empreendimento ou do projeto apresentado, o pleito será devolvido com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, havendo a possibilidade de reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes e reenviar o pleito à SUDENE, realizando o protocolo eletrônico mediante o uso do Sistema SIBF.

      Canais de prestação

        Web : 

      O Acompanhamento do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

      Clique aqui para realizar o cadastro do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF )

      Dúvidas?

      Clique aqui e veja como cadastrar um CNPJ no portal de serviços.

      Clique aqui e veja como cadastrar e vincular um colaborador ao CNPJ no portal de serviços.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deverá enviar um e-mail para sistemas@sudene.gov.br comunicando o fato ocorrido. Uma equipe de suporte entrará em contato com o usuário para solucionar o problema.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 2 e 3 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 2 e 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado pode ser maior ou menor, a depender do planejamento e da logística para as viagens dos técnicos para a realização de vistoria nos empreendimentos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ilena Maria Lucena Villas (e-mail: ilena.villas@sudene.gov.br )

    Coordenação de Incentivos Especias

    Telefone: (81) 2102-2114


    Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 10 ano(s)

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter o incentivo fiscal de redução de 75% do IRPJ para empreendimentos instalados na área de atuação da SUDENE
  • Obter o reinvestimento de 30% do IRPJ devido, em projetos de modernização/complementação de equipamentos
  • Realizar a Declaração Anual de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE
  • Emitir Certidão de Regularidade de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE
  • Solicitar a retificação do Laudo Constitutivo referente ao benefício fiscal de redução de 75% do IRPJ administrado pela SUDENE
  • Obter concessão de Incentivos Fiscais pela SUDAM

Serviços relacionados

Benefícios Fiscais Solicitar a retificação do Laudo Constitutivo referente ao benefício fiscal de isenção do IRPJ administrado pela SUDENE Benefícios Fiscais Solicitar a transferência do Laudo Constitutivo referente ao benefício fiscal de isenção do IRPJ administrado pela SUDENE
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: benefício fiscalincentivo fiscalnordesteisençãoIRPJ
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