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Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFTM

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFTM " Documentos Acadêmicos"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 29/10/2025
  • O que é?

    Serviço destinado à solicitação do diploma de graduação ou de segunda via, em casos de perda, extravio, roubo ou alteração de nome.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Alunos egressos de graduação na instituição UFTM.

    É necessário concluir o curso de graduação, colar grau e não possuir documentação pendente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Referente à 1ª via

      A expedição da 1ª via do diploma é automática a partir da data da colação de grau.

      Em consonância à legislação vigente, a partir de dezembro/2021, atendendo à Portaria-MEC nº 554/2019, os diplomas passaram a ser emitidos obrigatoriamente, com gratuidade, somente no formato digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Os concluintes deverão acompanhar pelo site da UFTM (https://www.uftm.edu.br/diplomadigital), pois o diploma estará disponível assim que o registro tenha sido realizado.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para registro.drca@uftm.edu.br

        E-mail : 

      Após a visualização no site da UFTM (https://www.uftm.edu.br/diplomadigital), caso o concluinte tenha interesse em obter o diploma impresso, deverá fazer contato com a Divisão de Registro de Diploma (diplomas.drca.uftm.edu.br) para solicitar a representação visual.

      Custos

      Caso o concluinte tenha interesse em obter o diploma impresso
      • Valor do diploma físico
        R$ 120,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
    2. Solicitação da 2ª via

      Fazer contato com a Divisão de Registro Escolar por meio do e-mail registro.drca@uftm.edu.br, justificando a necessidade da expedição da 2ª via.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Rua Vigário Carlos, 100, Bloco D - Bairro Abadia

      Solicitações feitas pessoalmente, no DRCA, deverão ser apresentados original e cópia de todos os documentos relacionados.

       

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

        E-mail : 

      Solicitações feitas por e-mail: todos os documentos solicitados deverão estar digitalizados em PDF ou PDF-A.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1-Apresentar documento justificando o ocorrido com o diploma, assinado via Gov.br ou com firma reconhecida em cartório. Se o diploma estiver danificado, anexá-lo ao processo.

        2- Providenciar os documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor / e-título + comprovante de quitação eleitoral; Documento Militar atualizado (para homens com idade até 45 anos).

         3-Efetuar o pagamento da taxa de registro da 2ª via no Banco do Brasil.

      Custos

      • 2ª via no formato digital
        R$ 120,00
      • 2ª via no formato digital + físico
        R$ 200,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    registro.drca@uftm.edu.br


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Triângulo Mineiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O diploma é um documento vitalício, porém pode ser solicitada segunda via em caso de perda, extravio, roubo ou alteração de nome.


    Legislação
    • https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47330359/do1-2018-10-26-portaria-no-1-095-de-25-de-outubro-de-2018-47330016

      https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=32&publicacao=11239


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei n. 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • RG
    • CPF
    • Filiação (nome dos pais)
    • Data de nascimento

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    100 anos

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Registro e expedição de diploma ou 2ª via de diploma (digital e/ou físico)

    Previsão legal do tratamento

    Portaria MEC n. 1095/2018 - Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não são compartilhados dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não são realizadas transferências internacionais de dados pessoais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://sei4.uftm.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1298118&id_orgao_publicacao=0

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: solicitaçãodiplomagraduação
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