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Você está aqui: Página Inicial Serviços Ser qualificado para Tratamento do Glaucoma no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica

Ser qualificado para Tratamento do Glaucoma no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Ser qualificado para Tratamento do Glaucoma no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Habilitar os estabelecimentos de saúde para ofertar o tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS poderá ser realizada através da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; e do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

    Tipos de habilitação: 

    05.06-Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica

    05.08- Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e Municípios

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Documentação em comum para todos os casos

      Canais de prestação

        Web : 

      As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício do gestor solicitando a habilitação;

        CIB aprovando a habilitação pleiteada;​(não pode ser CIB Ad referendum)

        Cálculo do Impacto financeiro;

        Formulário de Vistoria do Gestor;

      • Declaração do estabelecimento que comprove a capacidade de realizar atendimento para o tratamento do glaucoma com medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

        Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

      Documentação em comum para todos os casos

      Documentos e informações requisitadas pelos analistas

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

      Acesse o site www.in.gov.br

      Acesso o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

    E-mail: cgae@saude.gov.br

    Telefone: (61) 3315-6176


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXV;

      Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008;

      Portaria SAS/MS nº 920, de 15 dezembro de 2011;

      Portaria SAS/MS nº 1.037, de 2 de outubro de 2015; 

      Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015;

    • Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017;

      Portaria GM/MS nº 3.485, de 18 de dezembro de 2017;

      Portaria GM/MS nº 3.037, de 14 de novembro de 2017;

      Portaria Conjunta nº 11, de 2 de abril de 2018;

      Portaria SAS/MS nº 952 de 28 de junho de 2018;

    • Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018; e

      Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Politica NacionalGlaucomaOftalmologia
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