O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Responda à requisição enviada pela Receita Federal sobre circularização (pedido de informações) ou arrolamento de bens e direitos. Este serviço é exclusivo para órgãos que tenham recebido ofício ou requerimento da Receita Federal.
Por meio deste serviço o órgão de registro informa à Receita Federal:
- se existe ou não algum bem ou direito em nome do contribuinte, além de outras informações relativas a ele;
- sobre a averbação ou registro de arrolamento, com anotação no registro do bem de que está arrolado como garantia de dívida tributária; e
- sobre o cancelamento da averbação ou registro de arrolamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos responsáveis pelo registro de bens e direitos que tenham recebido ofício ou requisição da Receita Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Responder à requisição
Acesse o sistema abaixo, informe o CNPJ do órgão de registro e o número da requisição que consta no ofício recebido. Em seguida responda cada requisição conforme orientações disponíveis no manual do sistema.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Correspondência recebida com o código da requisição.
Se a requisição tratar de bens imóveis-
A matrícula do imóvel em formato PDF.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Responder à requisição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnvie um e-mail para conprovi@rfb.gov.br.
Leia o manual do sistema.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço