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Requerer posicionamento do Tribunal Administrativo sobre questão concorrencial

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Requerer posicionamento do Tribunal Administrativo sobre questão concorrencial " Formular consulta ao Tribunal Administrativo do Cade"
Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço refere-se ao encaminhamento, por qualquer interessado, de consulta ao Tribunal Administrativo do Cade sobre a aplicação da legislação concorrencial. O requerimento pode ser feito eletronicamente por meio do ambiente de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Cade, disponível em www.cade.gov.br > Usuário Externo. Alternativamente, o requerimento pode ser entregue fisicamente no Protocolo do Cade ou enviada pelos Correios ou por e-mail para protocolo@cade.gov.br. A decisão do Tribunal Administrativo do Cade sobre a consulta proposta será publicada no Diário Oficial da União por meio da Ata da Sessão de Julgamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer consulta

      Entrega do requerimento de consulta sobre questão concorrencial ao Tribunal Administrativo do Cade, assim como de documentos necessários.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      protocolo@cade.gov.br

        Presencial : 

      Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF

        Web : 

      Acesse o site

        Postal : 

      Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Procuração do representante legal

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar taxa processual

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Rede bancária.

      Para obter a GRU

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Guia de recolhimento da União (GRU)

      Custos

      • Taxa processual para apresentar consulta sobre questão concorrencial
        R$ 15.000,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resposta

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ¨ Endereço: SEPN 515 CONJUNTO D, LOTE 4 ED. CARLOS TAURISANO CEP: 70770-504 - BRASÍLIA/DF;

    ¨ Email: cade@cade.gov.br;

    ¨ Fone: (61) 3221 8500


    Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Negociar Acordo de Leniência
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ConsultarCADETribunal administrativo
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