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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer incorporação de entidade fechada de previdência complementar

Requerer incorporação de entidade fechada de previdência complementar

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer incorporação de entidade fechada de previdência complementar
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter autorização para incorporação de entidade fechada de previdência complementar.

    Saiba mais sobre previdência privada e entidades fechadas de previdência complementar:

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidade fechada de previdência complementar

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Requerimento

      Enviar a documentação para análise da Previc.

      Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Encaminhamento Padrão, conforme disponibilizado no SEI

      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade para Requerimento de Incorporação de Entidade, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      • Texto consolidado do estatuto da EFPC resultante da operação, contendo as alterações propostas, inerentes ao referido requerimento, em destaque

      • Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto do estatuto da EFPC incorporadora, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal e alterações propostas em destaque

      • Texto consolidado dos regulamentos dos planos de benefícios da EFPC resultante da operação, contendo as alterações propostas, inerentes ao referido requerimento, em destaque

      • Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto dos regulamentos dos planos de benefícios da EFPC resultante da operação, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal e alterações propostas em destaque

      • Convênios de adesão firmados com a EFPC resultante da operação em relação aos planos de benefícios

      • Relatório da operação, validado pelas EFPC envolvidas, versando sobre a situação patrimonial das entidades, antes e depois da operação, na mesma data-base

      • Termo de Incorporação

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise do requerimento de incorporação de entidade fechada de previdência complementar.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    3. Comprovar Finalização da Operação

      Encaminhar documentação para comprovação da finalização da incorporação da EFPC.

      A comprovação da finalização da operação é necessária para que a Previc faça os devidos registros cadastrais das entidades.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI

      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade para Finalização de Incorporação de Entidade, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      • Termo de Responsabilidade de Encerramento de EFPC, relativamente a cada entidade incorporada, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada - CGTR

    Tel.: (61) 2021-2000

    E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020

    • Portaria DILIC nº 324, de 27 de abril de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Requerer cisão de entidade fechada de previdência complementar.
  • Requerer constituição de entidade fechada de previdência complementar
  • Requerer fusão de entidade fechada de previdência complementar
  • Requerer transferência de gerenciamento de plano de benefícios
  • Requerer cisão de plano de benefícios
  • Requerer incorporação de plano de benefícios
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EFPCentidade fechada de previdência complementarincorporação
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