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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer constituição de entidade fechada de previdência complementar

Requerer constituição de entidade fechada de previdência complementar

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer constituição de entidade fechada de previdência complementar " criação de EFPC"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter autorização para constituição de entidade fechada de previdência complementar (EFPC).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa privada

    Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.

    A pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que desejar constituir uma EFPC deve:

    • congregar, no mínimo, mil associados ou membros de categoria ou classe profissional, em seu âmbito de atuação; e
    • possuir registro regular, na condição de pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, há pelo menos três anos.

    Empresa pública, sociedade de economia mista e entes públicos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento

      Enviar documentação para análise da Previc.

      Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade para Constituição de EFPC, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Previc

      • Texto da proposta de estatuto da EFPC

      • Relação dos patrocinadores e/ou instituidores

      • Declaração do representante legal de todos os patrocinadores e/ou instituidores, manifestando ciência e concordância com o inteiro teor da proposta

      No caso de EFPC com instituidor
      • Ato de constituição do instituidor, devidamente registrado

      • Lei de criação, no caso de entidade de controle de profissão regulamentada

      • Estatuto social com a identificação da base territorial

      • Declaração do número de associados

      • Comprovação do tempo mínimo de existência e número mínimo de associados

      No caso de EFPC com patrocínador público
      • Estudo de viabilidade que comprove a adesão de, no mínimo, dez mil participantes ou equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas da entidade, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento, no caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 2001

      • Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745/2019

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber análise

      Receber resultado da análise do requerimento de constituição de entidade fechada de previdência complementar (EFPC).

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O requerente será notificado com o resultado da análise por meio do e-mail informado no Expediente Explicativo

      Tempo de duração da etapa

      Até 80 dia(s) útil(eis)
    3. Receber decisão

      Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento de constituição de entidade fechada de previdência complementar (EFPC).

      Canais de prestação

        Web : 

      A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.

      Requerimento não autorizado

        E-mail : 

      No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento o requerente será notificado da decisão da Previc por meio do e-mail informado no Expediente Explicativo

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 110 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastro - CGAF
    Tel.: (61) 2021-2000
    E-mail: previc.cgaf@previc.gov.br

    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001

    • Resolução CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004

    • Resolução CNPC nº 35, de 20 de dezembro de 2019

    • Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021

    • Resolução CNPC nº 54, de 18 de março de 2022

    • Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Requerer incorporação de entidade fechada de previdência complementar
  • Requerer fusão de entidade fechada de previdência complementar
  • Requerer cisão de entidade fechada de previdência complementar.
  • Requerer cisão de plano de benefícios
  • Requerer transferência de gerenciamento de plano de benefícios
  • Requerer fusão de planos de benefícios
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EFPCConstituiçãoEstatuto
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