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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer cisão de plano de benefícios

Requerer cisão de plano de benefícios

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer cisão de plano de benefícios " cisão" , " plano de benefícios" , " previdência complementar"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter autorização para cisão de plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar (EFPC).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidade fechada de previdência complementar (EFPC)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Requerimento

      Enviar documentação para análise da Previc.

      Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade para Requerimento de Cisão de Plano de Benefícios, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Previc.

      • Texto das propostas de regulamento dos planos de benefícios resultantes da operação

      • Texto consolidado do regulamento do plano de benefício cindido, contendo as propostas de alteração em destaque, quando for o caso

      • Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o regulamento do plano de benefícios cindido, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas em destaque

      • Nota técnica atuarial dos planos de benefícios resultantes da operação

      • Texto das propostas de convênios de adesão firmados em relação aos planos de benefícios resultantes da operação

      • Texto consolidado dos convênios de adesão do plano cindido, contendo as propostas de alteração em destaque, se for o caso

      • Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para os convênios de adesão do plano cindido, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas em destaque

      • Relatório sobre demandas judiciais e extrajudiciais em que a EFPC figure como parte, relacionadas ao plano de benefícios a ser cindido, posicionado na data-base

      • Termo de Cisão de Plano de Benefícios

      • Relatório da operação, posicionado na data-base, em formato “xlsx”, disponível no sítio eletrônico da Previc na internet

      No caso de plano com patrocinador p´úblico
      • Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de patrocinadores sujeitos ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 2001

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise
      Receber resultado da análise do requerimento de cisão de plano de benefícios.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      A EFPC será notificada com o resultado da análise por meio do e-mail institucional cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.

      Tempo de duração da etapa

      Até 80 dia(s) útil(eis)
    3. Receber decisão

      Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento de cisão de plano de benefícios.

      Canais de prestação

        Web : 

      A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.

      Requerimento não autorizado

        E-mail : 

      No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento a EFPC será notificada da decisão da Previc por meio do e-mail cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
    4. Comprovar Finalização da Operação

      Encaminhar documentação para comprovação da finalização da cisão do plano de benefícios, conforme definido no Termo de Cisão.

      A comprovação da finalização da operação é necessária para que a Previc faça os devidos registros cadastrais dos planos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade de Finalização de Cisão de Plano de Benefícios, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/previc/pt-br/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 110 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Autorização para Transferência Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada - CGTR

    Tel: (61) 2021-2000

    E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Requerer fusão de planos de benefícios
  • Requerer incorporação de plano de benefícios
  • Requerer transferência de gerenciamento de plano de benefícios
  • Requerer operação estrutural relacionada
  • Requerer cisão de entidade fechada de previdência complementar.
  • Certificar modelo de regulamento de plano de benefícios
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: plano de benefícioscisãoEFPC
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