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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer cisão de entidade fechada de previdência complementar.

Requerer cisão de entidade fechada de previdência complementar.

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer cisão de entidade fechada de previdência complementar. " Cisão de EFPC"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter autorização para a cisão de uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) em duas ou mais EFPC.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidade Fechada de Previdência Complementar

    Entidade autorizada e em funcionamento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento

      Enviar a documentação para análise da Previc.

      Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade para Requerimento de Cisão de EFPC, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Previc

      • Texto da(s) proposta(s) de estatuto(s) da(s) EFPC resultantes da cisão

      • Texto consolidado do estatuto da EFPC cindida, considerando a proposta de alteração, quando for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito

      • Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o estatuto da EFPC cindida, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito

      • Texto consolidado do(s) regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrados pela(s) EFPC resultante(s) da operação e pela EFPC cindida, considerando a proposta de alteração, quando for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito

      • Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o(s) regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrado(s) pela(s) EFPC resultante(s) da operação e pela EFPC cindida, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito

         

      • Texto das propostas de convênio(s) de adesão dos planos de benefícios da EFPC cindida envolvidos na operação, firmados com as EFPC resultante(s) da operação

      • Relatório sobre demandas judiciais e extrajudiciais em que a EFPC cindida figure como parte, posicionado na data-base

      • Relatório da operação, versando sobre a situação patrimonial das EFPC envolvidas, considerando os cenários antes e depois da operação, posicionado na data-base

      • Termo de Cisão de EFPC

      No caso de EFPC com patrocinador público
      • Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber análise

      Receber resultado da análise do requerimento de cisão de entidade fechada de previdência complementar.

       

      Canais de prestação

        E-mail : 

      A EFPC será notificada com o resultado da análise por meio do e-mail institucional cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.

      Tempo de duração da etapa

      Até 80 dia(s) útil(eis)
    3. Receber decisão

      Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento de cisão de EFPC.

      Canais de prestação

        Web : 

      A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.

      Requerimento não autorizado

        E-mail : 

      No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento a EFPC será notificada da decisão da Previc por meio do e-mail cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
    4. Comprovar Finalização da Operação

      Encaminhar documentação para comprovação da finalização da cisão da EFPC, conforme definido no Termo de Cisão.

      A comprovação da finalização da operação é necessária para que a Previc faça os devidos registros cadastrais das entidades.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade para Finalização de Cisão de EFPC, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/previc/pt-br/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 110 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação. Com a emissão de exigências o prazo para conclusão da análise do requerimento é interrompido.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada - CGTR

    Tel.: (61) 2021-2000

    E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Requerer fusão de entidade fechada de previdência complementar
  • Propor negócio jurídico processual
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: previdência complementarcisãoEFPC
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