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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer fusão de planos de benefícios

Requerer fusão de planos de benefícios

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Comunicações e Requerimentos
Requerer fusão de planos de benefícios
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter autorização para fusão de planos de benefícios administrados por entidade fechada de previdência complementar:

    Saiba mais sobre previdência privada e entidades fechadas de previdência complementar:

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidade fechada de previdência complementar

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Requerimento

      Enviar documentação para análise da Previc.

      Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI

      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade de Requerimento de Fusão de Planos de Benefícios, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      • Texto consolidado do regulamento do plano de benefícios resultante da operação, com as alterações propostas inerentes ao referido requerimento em destaque

      • Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto do regulamento do plano de benefícios resultante da operação, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal, se for o caso, e alterações propostas em destaque

      • Nota técnica atuarial do plano resultante

      • Convênios de adesão firmados em relação ao plano de benefícios resultante

      • Relatório sobre demandas judiciais e extrajudiciais em que a EFPC figure como parte, relacionadas aos planos de benefícios envolvidos, posicionado na data-base

      • Relatório da operação validado pela EFPC, posicionado na data-base

      • Termo de Fusão

      No caso de patrocinador público
      • No caso de patrocinadores que sejam sociedade de economia mista ou empresas controlada direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, o requerimento deverá constar também parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Análise

      Receber resultado da análise da incorporação do plano de benefícios.

      Análise do requerimento pela Previc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    3. Comprovar Finalização da Operação

      Encaminhar documentação comprobatória da finalização da fusão dos planos de benefícios.

      A comprovação da finalização da operação é necessária para que a Previc faça os devidos registros cadastrais dos planos de benefícios.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEi!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI

      • Expediente Explicativo

      • Termo de Responsabilidade de Finalização da Fusão de Planos de Benefícos, conforme disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      • Parecer atuarial demonstrando a situação do plano de benefícios, posicionado na data efetiva da operação

      • Termos de Responsabilidade de Encerramento de Plano, relativos aos planos de benefícios incorporados, conforme disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Autorização para Transferência Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada

    Tel: (61) 2021-2000

    E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br


    Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001

    • Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020

    • Portaria DILIC nº 324, de 27 de abril de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Receber doação de flebotomíneos (lutzomyia longipalpis) criados em colônia - Fiocruz/MG
  • Requerer operação estrutural relacionada
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EFPCplano de benefíciosfusão
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