O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite que empresas com investimento no país, que demandem Bens de Capital (BK) e/ou Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), assim grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sem equivalente nacional, apresentem pedido de redução da alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC). Os pleitos podem ainda versar sobre alteração, renovação ou revogação de ex-tarifários existentes, bem como contestar propostas de novos ex-tarifários.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas com investimentos no país, previstos ou em andamento, que envolvam equipamentos sem equivalente nacional e grafados como Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
É necessário apresentar a documentação exigida na Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023, conforme o objetivo do pleito.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter acesso como usuário(a) externo(a) no SEI/MGI
Siga as orientações da página eletrônica: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-usuario-externo-no-sistema-eletronico-de-informacoes-sei-do-ministerio-da-economia O prazo para liberação do cadastro de usuário(a) externo(a) é de, em média, três dias úteis após o recebimento da documentação, podendo ser estendido em caso de aumento da demanda. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o(a) solicitante será informado(a) por e-mail para as devidas providências.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Consultar as orientações da página eletrônica: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-usuario-externo-no-sistema-eletronico-de-informacoes-sei-do-ministerio-da-economia
Tempo de duração da etapa
Em média 3 dia(s) útil(eis) -
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Preencher o formulário eletrônico SEI adequado ao objetivo do pedido (Concessão, Alteração, Renovação, Revogação ou Manifestação de Produção Nacional)
Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e criar um dos tipos de processo abaixo, conforme o objetivo do pleito:
"Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Alteração"
"Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Concessão"
"Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Manifestação Prod Nac"
"Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Renovação"
"Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Revogação"Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelProtocolo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços por meio da página eletrônica:
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Verificar a documentação exigida na Resolução GECEX n° 512, de 16 de agosto de 2023, conforme o objetivo do pleito.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Atender eventuais solicitações de complementação de informação da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC)
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária será enviada por e-mail ao(à) interessado(a).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter acesso como usuário(a) externo(a) no SEI/MGI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA vigência de um ex-tarifário é uma decisão discricionária do Poder Público, podendo ser indeterminada ou indicar claramente o fim de sua vigência. Em ambos os casos, o Poder Público poderá, a qualquer tempo, revogar um Ex-Tarifário por razões de política econômica.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço