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Obter, alterar, renovar, revogar e contestar ex-tarifário de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Obter, alterar, renovar, revogar e contestar ex-tarifário de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) " Ex-Tarifário de BK e BIT" , " Ex-Tarifário de BK" , " Ex-Tarifário de BIT"
Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço permite que empresas com investimento no país, que demandem bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT), assim grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sem equivalente nacional, apresentem pedido de redução da alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC). Os pleitos podem ainda versar sobre alteração, renovação ou  revogação de Ex-Tarifários existentes, bem como contestar propostas de novos Ex-tarifários. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas com investimentos no país, previstos ou em andamento, que envolvam equipamentos sem equivalente nacional e grafados como BK ou BIT na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

    Apresentar a documentação exigida na Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023, disponível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256>, conforme o objetivo do pleito.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter acesso como usuário externo no SEI/MGI

      Siga as orientações da página eletrônica: <https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1>. O prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação, podendo, eventualmente, ser estendido em caso de aumento significativo da demanda. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Conforme informação na página de Acesso como usuário Externo do SEI Economia:<https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1>.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Consultar as orientações da página eletrônica: <https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1>.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 3 dia(s) útil(eis)
    2. Preencher o formulário eletrônico SEI adequado ao objetivo do pedido (Concessão, Alteração, Renovação, Revogação ou Manifestação de Produção Nacional)

      Acessar o SEI e criar um dos tipos de processo abaixo, conforme o objetivo do pleito:

      "Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Alteração"
      "Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Concessão"
      "Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Manifestação Prod Nac"
      "Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Renovação"
      "Política de Comércio Exterior: Ex Tarifário para BK e BIT: Revogação"

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Protocolo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços por meio do Protocolo.GOV.BR:

      https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-desenvolvimento-industria-comercio-e-servicos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ver documentação exigida na Resolução GECEX n° 512, de 16 de agosto de 2023, disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256>, conforme o objetivo do pleito.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Atender eventuais solicitações de complementação de informação da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC)

      Canais de prestação

        E-mail : 

      e-mail: sdp.extarifario@economia.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do SEI, utilizar o Protocolo Eletrônico do Ministério da Economia.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme solicitação enviada por e-mail ao interessado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    sdp.extarifario@economia.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A vigência de um Ex-Tarifário é uma decisão discricionária do Poder Público, podendo ser indeterminada ou indicar claramente o fim de sua vigência. Em ambos os casos, o Poder Público poderá, a qualquer tempo, revogar um Ex-Tarifário por razões de política econômica.


    Legislação
    • Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023

      Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023

      Portaria SDIC n° 287, de 18 de setembro de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Participar na Consulta Pública de Ex-tarifário de Bens de Capital ou de Bens de Informática e Telecomunicações
  • Incluir, Alterar ou Excluir Itens na Lista de Ex-tarifário Vigente no Regime de Autopeças Não-Produzidas
  • Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação
  • Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  • Obter redução em tarifas de importação de autopeças
  • Obter Licença de Importação

Serviços relacionados

Outros Cadastros Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Imposto de Importação (II)Tarifa Externa Comum (TEC)Bem de capital (BK)Bem de informática e telecomunicações (BIT)
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