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Você está aqui: Página Inicial Serviços Renovar cadastro de prestador de serviços turísticos

Renovar cadastro de prestador de serviços turísticos

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Viagens e Turismo

Turismo > Serviços Turísticos
Renovar cadastro de prestador de serviços turísticos (Cadastur)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual).

    A renovação do cadastro deverá ser solicitada a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado.

    Para informações sobre o primeiro cadastro, acesse o serviço: Cadastrar prestador de serviços turísticos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exercem atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, conforme conceitos previstos na Lei nº 11.771/2008.

    Os requisitos diferem quanto às atividades turísticas que serão cadastradas: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos e guias de turismo. Deve-se verificar o site para consultar os requisitos específicos de cada atividade.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema do Cadastur

      Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login do GOV.BR (Criar sua conta gov.br). O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.  

      Se o cadastro tiver sido solicitado, anteriormente, por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para atendimento.cadastur@turismo.gov.br solicitando a vinculação do novo CPF com o CNPJ.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
    2. Revisar o formulário eletrônico de cadastro

      Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade a ser renovada no painel "Gerenciar Atividades".

      Em seguida, clicar em "Renovar Atividade". Essa opção somente está disponível a partir de 90 dias antes do vencimento do cadastro.

      Por fim, revisar e atualizar todos os campos solicitados. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
    3. Aceitar Termo de Responsabilidade

      Ao final da revisão de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.

      Por fim, clicar em "Renovar" para enviar a solicitação de renovação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
    4. Receber certificado

      A disponibilização do certificado será realizada depois da análise do órgão estadual de turismo. Após esse procedimento, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador. 

      Para acessar o certificado, o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A disponibilização do certificado será realizada após a análise e o deferimento do órgão estadual de turismo. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.  

    O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".

    Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".

    atendimento.cadastur@turismo.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 2 ano(s)

    Legislação
      • Lei nº 11.771/2008.

      • Lei nº 12.974/2014.

      • Portaria MTur nº 38/2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Renovar cadastro de Guia de Turismo
  • Reabilitar cadastro
  • Cadastrar prestador de serviços turísticos
  • Resolver pendência de cadastro
  • Cadastrar Guia de Turismo
  • Alterar cadastro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadasturRenovar CadasturCadastro EmbraturCadastro Ministério do Turismo
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