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Registrar pedido de ato concessório de Drawback

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Exportação
Registrar pedido de ato concessório de Drawback
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Registro de pedido de concessão dos regimes aduaneiros de drawback, modalidades Suspensão Integrado, Suspensão e Isenção

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que pretendem obter a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como incentivo às exportações brasileiras, ao possibilitar a redução dos custos de industriallização de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional

    Ter representação legal, nos termos determinados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), perante a empresa que pretende solicitar a concessão do regime, para acesso aos módulos de Drawback.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar pedido de ato concessório de drawback, via Web, de acordo com a modalidade desejada (Suspensão Integrado, Suspensão ou Isenção).

      O representante da empresa que pretende obter concessão do regime aduaneiro de drawback formula o pedido no sistema, prestando as informações solicitadas.

      Tempo de duração da etapa será de acordo com a complexidade das operações que a empresa pretende informar, no momento do registro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Drawback Suspensão Integrado

        Web : 

      Drawback Suspensão

        Web : 

      Drawback Isenção

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • No momento do registro, nenhuma, bastando a representação legal. Após o registro, será verificado se a oepraçção pretendida se enquadra nas condições de usufruto do regime previstas na legislação vigente.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar resultado da solicitação de concessão do regime.

      Mediante consulta aos sistemas informatizados de drawback (via Web), o representante da empresa verifica o parecer da Administração sobre o pedido de concessão do regime de drawback.

      Canais de prestação

        Web : 

      Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação prevista nas legislações de regência do regime.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. Usufruir da concessão do regime aduaneiro de drawback, no caso de deferimento do pleito

      Realizar as operações de importação, aquisição no mercado interno e vendas ao amparo do regime, nos termos das legislações de regência do regime

      Tempo de duração da Etapa: duranta a vigência do Ato Concessório.

      Canais de prestação

        Web : 

      Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação prevista nas legislações de regência do regime.

         

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    decex.coexp@mdic.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; Decreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009; Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022; Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020; Convênio ICMS 27/1990.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Incluir pedido de Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO)
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  • Alterar o Beneficiário da Titularidade do ato Concessório de Drawback
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Drawback Ato concessórioDrawback InsençãoDrawback Integrado
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