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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação - UFMS

Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação - UFMS

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Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação - UFMS " registro de diploma" , " reconhecimento de diploma"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino. Conforme estabelecido na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

    Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    As universidades, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e os Centros Federais de Educação Tecnológica registrarão os diplomas por eles próprios expedidos e poderão registrar diplomas conferidos por IES não universitárias.

    As faculdades vinculadas ao sistema federal de ensino poderão receber a atribuição de registrar seus próprios diplomas de graduação, nos termos de seu ato de recredenciamento, na forma do art. 27 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e da Portaria MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As Instituições de Educação Superior - IES vinculadas ao sistema federal de ensino. Conforme estabelecido na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Processo de registro de diploma

      O processo de registro de diploma deverá ser instruído com documentos indispensáveis que garantam autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos a serem produzidos.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Secretaria de Registro de Diplomas – SERED/DIGAB/RTR/UFMS

      Endereço de e-mail: sered.rtr@ufms.br

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Os documentos estão listados no Artigo 12 da Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

      Custos

      • Para instituições particulares que precisam expedir o diploma com a UFMS (GRU em http://recolhimento.ufms.br/publico/guia/1333), o custo por diploma é
        R$ 120,00

      Tempo de duração da etapa

      Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Dos prazos para expedição e registro, conforme Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018:

    Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.

    Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.

    § 1º As IES que não possuem prerrogativa de autonomia para o registro de diploma por elas expedido deverão encaminhar o diploma para as IES registradoras no prazo máximo de quinze dias, contados da data de sua expedição.

    § 2º No caso do § 1º, a IES registradora deverá registrar o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do diploma procedente de IES expedidora.

    Art. 20. Os prazos constantes dos arts. 18 e 19 poderão ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria de Registro de Diplomas – SERED/DIGAB/RTR/UFMS 

    Endereço de e-mail: sered.rtr@ufms.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: registro de diplomareconhecimento de diplomaexpedição de diploma
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