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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar manifestação de Ouvidoria Direcionada para a UFCA - Via sistema fala.BR

Registrar manifestação de Ouvidoria Direcionada para a UFCA - Via sistema fala.BR

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Controle Social
Registrar manifestação de Ouvidoria Direcionada para a UFCA - Via sistema fala.BR
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Pessoas fisicas e jurídicas podem direcionar manifestações de Ouvidoria para a UFCA. Para registrar uma manifestação de Ouvidoria cadastre sua demanda no sistema, através do endereço: https://falabr.cgu.gov.br/

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa fisíca ou jurídica pode registrar uma manifestação de Ouvidoria

    Não há requisitos

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar manifestação de Ouvidoria no sistema fala.BR

      O cidadão pode registrar sua manifestação de Ouvidoria no sistema https://falabr.cgu.gov.br/

      São consideradas manifestações de Ouvidoria: Sugestões, reclamações, elogios, denúncias e comunicações

      Canais de prestação

        Web : 

      As manifestações de Ouvidoria poderão ser registradas no sistema Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema fala.BR estiver indisponível você poderá encaminhar sua demanda das seguintes formas :

      Encaminhando e-mail para ouvidoria@ufca.edu.br

      Abrindo um chamado, através do sistema OSticket no endereço: https://atendimento.ufca.edu.br/

      Presencialmente e ou por telefone (88) 3221-9485

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não há requisitos de documentação

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Tratamento da manifestação e resposta ao usuário

      A fase inicial dessa etapa, se trata do tratamento da manifestação realizado pela Ouvidoria. A depender do tipo de manifestação, a demanda será encaminhada para o setor técnico providenciar resposta.

      Em seguida a Ouvidoria irá analisar a resposta e encaminhar ao cidadão via sistema: https://atendimento.ufca.edu.br/

      Canais de prestação

        Web : 

      Essa etapa pode ser acompanhada através do sistema: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, o cidadão poderá receber sua resposta através de e-mail ou presencialmente

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não há requisitos de documentação

      Tempo de duração da etapa

      Entre 01 e 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 01 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Conforme previsto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o prazo para atendimento das manifestações de Ouvidoria será o seguinte:

    Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativafinal ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável deforma justificada uma única vez, por igual período.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria - E-mail: ouvidoria@ufca.edu.br

    Sistema OSticket - https://atendimento.ufca.edu.br/

    Telefone - (88) 3221-9485

    Endereço : Avenida Tenente Raimundo Rocha, 1639, Bairro cidade universitária, Juazeiro do Norte/CE - cep 63048-080


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Cariri . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Não há informações


    Legislação
    • Lei 13.460, de 26 de junho de 2017 - https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19141395/do1-2017-06-27-lei-no-13-460-de-26-de-junho-de-2017-19141216

      Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9094.htm

      Instrução Normativa Nº 5 de 18 de junho de 2018 - https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/27128217/do1-2018-06-25-instrucao-normativa-n-5-de-18-de-junho-de-2018-27128190


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Manifestações de OuviodriaLei 13.460 de 2017Controle Social
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