O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um canal de interlocução entre setor privado e governo para identificação e registro de barreiras às exportações do Brasil, em que o setor privado poderá reportar e acompanhar as ações governamentais à sua demanda. O sistema permite acompanhar, de forma transparente, as ações adotadas pelo Governo para eliminação dessas medidas ou redução dos seus efeitos.
Este é um serviço do Governo Federal, gerido conjuntamente pelo Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas (pequenas, médias ou grandes), associações e demais entidades do setor empresarial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar barreira
A pessoa usuária registra, no formulário do SEM Barreiras, as informações acerca da barreira comercial que ela identificou e envia o formulário para análise dos órgãos competentes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Analisar demanda
Com base nos dados preenchidos, o sistema remete automaticamente o processo aos órgãos competentes, que deverão analisá-lo quanto ao impacto comercial e a legalidade da medida frente a regras internacionais. Informações adicionais poderão ser solicitadas ao demandante. Após análise, poderão ser realizadas, pelo Governo Federal, gestões em âmbito bilateral, regional ou multilateral em prol da remoção da barreira ou da mitigação de seus efeitos.
Não há prazo fixo para tratamento da demanda.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A complementação de documentos pode ser necessária conforme o caso em análise, cabendo à pessoa usuária prestar os esclarecimentos ou encaminhar documentos complementares que lhe forem solicitados no próprio sistema pelos agentes governamentais responsáveis pela análise do processo.
Tempo de duração da etapa
Em média 90 dia(s) corrido(s) -
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Registrar barreira
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo para analisar a demanda pode variar. Isso depende do tipo de barreira informada, da qualidade e completude da documentação enviada pelo demandante e das etapas necessárias para a análise, como triagem, avaliação técnica e, quando for o caso, articulação com outros órgãos. A análise preliminar da solicitação leva, em média, de 60 a 90 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Dificuldades técnicas: (61) 2027-9221
- Dúvidas, reclamações e sugestões: http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=13335
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço