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Registrar barreiras externas que dificultam o acesso de exportações brasileiras aos mercados internacionais

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Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Exportação
Registrar barreiras externas que dificultam o acesso de exportações brasileiras aos mercados internacionais
Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É um canal de interlocução entre setor privado e governo para identificação e registro de barreiras às exportações do Brasil, em que o setor privado poderá reportar e acompanhar as ações governamentais à sua demanda. O sistema permite acompanhar, de forma transparente, as ações adotadas pelo Governo para eliminação dessas medidas ou redução dos seus efeitos.

    Este é um serviço do Governo Federal, gerido conjuntamente pelo Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas (pequenas, médias ou grandes), associações e demais entidades do setor empresarial

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar barreira

      Consiste da etapa em que o usuário registra no formulário do SEM Barreiras as informações acerca da barreira comercial que ele identificou e envia o formulário para análise dos órgãos competentes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Analisar demanda

      Com base nos dados preenchidos, o sistema remete automaticamente o processo aos órgãos competentes, que deverão analisá-lo quanto ao impacto comercial e a legalidade da medida frente a regras internacionais. Informações adicionais poderão ser solicitadas ao demandante. Após análise, poderão ser realizadas pelo governo brasileiro gestões em âmbito bilateral, regional ou multilateral em prol da remoção da barreira ou da mitigação de seus efeitos.

      Não há prazo fixo para tratamento da demanda.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A complementação de documentos pode ser necessária conforme o caso em análise, cabendo ao usuário prestar os esclarecimentos ou encaminhar documentos complementares que lhe forem solicitados no próprio sistema pelos agentes governamentais responsáveis pela análise do processo.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Dificuldades técnicas: (61) 2027-7463
    • Dúvidas, reclamações e sugestões:  http://comexresponde.comexbrasil.gov.br/

    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 10.098, de 6 de novembro de 2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Informações sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
  • Obter Preferência Tarifária nas exportações para Suíça e Noruega ao amparo do Sistema Geral de Preferências - SGP
  • Obter apoio em investigações de defesa comercial conduzidas por terceiros países (apoio ao exportador Brasileiro investigado no exterior)
  • Obter redução do imposto de importação no país de destino para mercadoria exportada
  • Obter Desoneração Tributária para Mercadorias Destinadas à Industrialização de Produto a ser Exportado.
  • Denunciar Barreiras Técnicas ao Comércio
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BarreirasExportaçãoDemandaAcesso a MercadosBarreiras TarifáriasBarreiras Não TarifáriasMercados ExternosImpacto ComercialRestrições ao Comércio Nacional
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