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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar bagagem desacompanhada

Registrar bagagem desacompanhada

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Registrar bagagem desacompanhada
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite o registro de Declaração Simplificada de Importação (DSI) para bagagem desacompanhada.

    Você precisa registrar uma DSI de bagagem quando:

    • você esteve no exterior, morando ou apenas viajando;
    •  sua bagagem ou mudança foi enviada ao Brasil desacompanhada, com conhecimento de carga e
    • a bagagem chegou no país três meses antes ou até seis meses depois da sua chegada.

    Para que os bens compreendidos nessa carga sejam considerados como bagagem, é preciso que ela venha dos países onde você esteve ou de onde você venha.

    Os bens podem ser novos ou usados e destinados para uso, consumo pessoal ou para presentear, desde que sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais.

    Você mesmo pode elaborar a DSI eletrônica, registrando as informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), caso possua acesso ao sistema.

    Caso não o possua, a declaração pode ser transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado por você.

    Mais informações você encontra no Guia do Viajante.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física que faça prova de posse da bagagem.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração

      Preencha e transmita a declaração de importação no sistema Siscomex-DI ou no Portal Único de Comércio Exterior.

      Canais de prestação

        Web : 

      Siscomex DI

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação.

      Bagagem Desacompanhada e Mudança para o Exterior
      • Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

      •  Documento de identificação.

      •  Relação de bens a serem exportados.

      •  Nota Fiscal, se aplicável.

      •  Conhecimento de carga.

      Bagagem desacompanhada e mudança para o Brasil
      • Relação de bens, contendo descrição e valor aproximado, por volume ou caixa.

      • Bens novos deverão estar acompanhados de sua documentação de aquisição ou justificativa pela sua eventual inexistência, sendo que a não apresentação poderá ensejar aplicação de procedimento especial.

      • Conhecimento de carga ou documento equivalente.

      • Bilhete da passagem área ou passaporte ou outro documento que comprove a chegada do viajante.

      • Procuração para o despachante, se for o caso.

      • Cópia do documento de identificação do viajante: identidade ou passaporte.

      Observação
      • Se estrangeiro, deve apresentar o documento do visto permanente ou adotar os procedimentos para Admissão Temporária.

      • Se integrante de missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacionais deve apresentar DSI com Requisição expedida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).

      • Nas importações de veículos automotores deverão registrar Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instruída com a Requisição de Desembaraço Aduaneiro (REDA) expedida pelo MRE.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o processamento da declaração

      Acompanhe o processamento da DSI no sistema Siscomex-Importação, onde o servidor responsável pelo despacho irá realizar exigências e/ou liberar a declaração.

      Canais de prestação

        Web : 

      Siscomex DI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Guia do Viajante

    Manual de  Bagagem desacompanhada e mudança para o Exterior 

    Manual de Bagagem desacompanhada e mudança para o Brasil 


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa  RFB nº 1.059/2010

    • Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.

    Previsão legal do tratamento

    IN RFB nº 1059, de 2010

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Formalizar pedido de mudança de finalidade de Admissão Temporária
  • Formalizar Pedido de Uso Compartilhado de Bens ou Mudança de Finalidade no REPETRO-SPED
  • Declarar mercadorias importadas
  • Acessar sistemas aduaneiros
  • Obter suspensão do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
  • Propor inclusão de procedimento simplificado de Trânsito Aduaneiro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BagagemDesacompanhadaPessoa física
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