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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar armas de fogo - Representações Diplomáticas

Registrar armas de fogo - Representações Diplomáticas

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos
Registrar armas de fogo - Representações Diplomáticas " DFPC" , " CRAF Representação Diplomática"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o registro de armas de fogo de órgãos consulares e embaixadas sediadas no país por meio do Ministério das Relações Exteriores

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Embaixadas e de Representações Diplomáticas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar registro

      Informações no site da DFPC:

      http://www.dfpc.eb.mil.br

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Ministério das Relações Exteriores - Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) - Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Palácio Itamaraty, Térreo, Sala 6, Brasília, CEP 70170-900

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

        Postal : 

      Ministério das Relações Exteriores - Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) - Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Palácio Itamaraty, Térreo, Sala 6, Brasília, CEP 70170-900

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nota Verbal com descrição das armas em questão, nome e número da carteira de identidade emitida pelo MRE ou do passaporte do solicitante e cópia de fatura pro forma.

      • Cópia do passaporte ou da carteira de identidade do solicitante emitida pelo MRE;

      • Duas fotos 3x4 recentes

      • Declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco ou ameaça à sua integridade física

      • Apresentação de avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo pertencente ao Departamento de Polícia Federal ou credenciado por esse Departamento, ambos inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

      • Apresentação de laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou por esse credenciado. O exame consistirá em:

        a) conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança;
        
b) conhecimento básico das partes e componentes de uma arma de fogo;

        c) demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo.

      • Formulário CII

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • Taxa de registro de arma de fogo
        R$ 88,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para informações e entrega de documentos:

    Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC

    Horário de atendimento presencial:

    Segunda a quinta-feira:

    8h às 11h30h

    14h às 17h30h

    Sexta-feira:

    8h às 11h30h

    Para correspondências:

    Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar

    Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.

    Telefone: (61) 3415-6230 / (61) 3415-4393 / (61) 3415-6013

    Horário de atendimento telefônico

    Segunda-feira a Quinta-feira: de 8h10 às 11h50 e de 14h10 às 17h50

    Sexta-feira: das 08h10 às 11h50


    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: exércitoembaixaarma de fogo
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