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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar agrotóxico para exportação

Registrar agrotóxico para exportação

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Agrotóxicos
Registrar agrotóxico para exportação " Registro de agrotóxicos exclusivamente para exportação" , " REX"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Registro de agrotóxico exclusivamente com a finalidade de exportação. Esse registro é requerido pelas empresas exportadoras de agrotóxico que necessitam exportar uma marca comercial não registrada no Brasil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas exportadoras de agrotóxicos

    Que precisem exportar um produto registrado no Brasil com outra marca comercial ou exportar um produto ainda não registrado no Brasil.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer o registro

      Obtenha o modelo do formulário de requerimento aqui

      Canais de prestação

        Web : 

      Através:  Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Registro exclusivo para Exportação - REX"

        Presencial : 

      Protocolo Geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) - Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, Térreo - Brasília (DF), CEP: 70043-900

      Horário de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento contendo obrigatoriamente o número do CNPJ ou CPF do requerente

      • Cópia do certificado de registro do produto já registrado no Brasil

      • Indicação do(s) país(es) de destino final do produto

      • Marca comercial no(s) país(es) de destino

      • Comprovante de que a empresa requerente está devidamente registrada nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município

      • Comprovante de que o fabricante está devidamente registrada nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município

      • Comprovante de que o formulador está devidamente registrada nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município

      • Documento comprobatório da condição de representante legal da empresa requerente

      • Certificado de análise física do produto

      • Quando existentes, informações sobre a situação do produto, registro, usos autorizados, restrições e seus motivos, relativamente ao País de origem

      • Informações sobre a existência de restrições ou proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países

      • Descrição detalhada do(s) método(s) de desativação do produto, acompanhada de laudo técnico que indique o poder de redução dos componentes, com a identificação dos resíduos remanescentes e a entidade instalada no País apta a realização do processo.

      Produtos Técnicos
      • Declaração e laudo laboratorial com análise de cinco bateladas de cada fabricante com composição qualitativa e quantitativa do produto, com variações máxima e mínima de cada componente, impurezas em concentrações iguais ou superiores a 0,1%.

      • Declaração e laudo laboratorial com análise de cinco bateladas, de cada fabricante, com identificação e quantificação de subprodutos ou impurezas significativas, toxicológico ou ambientalmente, presentes no produto em concentrações inferiores a 0,1%.

      • Identificação de isômeros e suas proporções

      • Descrição da metodologia analítica de determinação qualitativa e quantitativa do ingrediente ativo, dos seus principais produtos de degradação e, quando pertinente, para determinação das impurezas toxicológico ou ambientalmente significativas.

      • Descrição do processo de produção do produto técnico, contemplando suas etapas de síntese, seus subprodutos e impurezas, fornecida pelo(s) fabricante(s)

      Produtos formulados ou pré-misturas de natureza química ou bioquímica
      • Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador

      • Inclusão dos Componentes no SIC

      Produtos a base de agentes biológicos de controle de praga
      • Nome e endereço completo do fornecedor do agente biológico

      • Classificação taxonômica completa do agente biológico e nome comum

      • Indicação completa do local e referência da cultura depositada em coleção

      • Declaração de composição qualitativa e quantitativa do produto, com concentração mínima do ingrediente ativo biológico e os limites máximos e mínimos e funções específicas dos demais componente, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador

      • Informações sobre a possível presença de toxinas microbianas e outros metabólitos, estirpes mutantes, substância alergênica etc

      • Descrição de testes ou procedimentos para identificação do agente biológico (morfologia, bioquímica, sorologia, molecular)

      • Informações sobre a ocorrência, distribuição geográfica, local de isolamento, ciclo de vida do organismo e demais dados que caracterizem o agente biológico

      • Informações sobre a relação filogenética do agente biológico com patógenos de organismos não-alvos (humanos, plantas e animais)

      • Informações sobre a estabilidade genética do agente biológico

      • Descrição do processo de produção do produto, fornecida pelo(s) formulador(es)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resultado

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação oficial

      • Procuração do representante legal

      Tempo de duração da etapa

      Até 7 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
    E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Registrar agrotóxicos classificados como produtos biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos para uso na Agricultura
  • Registrar agrotóxico
  • Credenciar entidades para realização de testes de agrotóxico
  • Registrar agrotóxico para uso na agricultura orgânica
  • Obter anuência prévia para importação de agrotóxicos
  • Obter Certificado de Registro Especial Temporário de agrotóxicos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: agrotóxicosexportaçãoregistro
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