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Receber notificações sobre as legislações disponibilizadas no Portal da Legislação (Push da Legislação)

Info

Comunicações e Transparência Pública

Comunicação Pública > Comunicação Governamental
Receber notificações sobre as legislações disponibilizadas no Portal da Legislação (Push da Legislação) " Push da Legislação"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O formulário Push da Legislação, disponibilizado no Portal da Legislação, possibilita ao usuário o recebimento diário de informações atualizadas sobre as edições de novos atos normativos de hierarquia superior elaborados em âmbito federal, assinados pelo Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Sociedade Civil, cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar inscrição

      O usuário poderá realizar seu cadastro para ser notificado, por e-mail, sobre as leis, as medidas provisórias e os decretos disponibilizados no Portal da Legislação, quando houver publicação oficial.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://www.saj.planalto.gov.br/saj/Boletins.nsf/frmInscricaoWeb?OpenForm

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Centro de Estudos Jurídicos da Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Telefone: 3411-2937

    E-mail: centroestudos.saj@presidencia.gov.br

    Formulário disponível em http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/servicos/formulario_contato


    Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019

      Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Consultar notificações à Organização Mundial do Comércio.
  • Obter Alerta sobre Notificações à OMC referentes a Barreiras Técnicas ao Comércio
  • Consultar dados de notificações de produtos para a saúde
  • Realizar pesquisa de legislação no Portal da Legislação
  • Solicitar envio de notificações personalizadas em canais digitais pessoais
  • Receber informações ou submeter textos para a Revista Jurídica da Presidência
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PushPush da legislaçãoSistema push
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