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Receber bolsa de Pesquisa - UFSJ

Info

Educação e Pesquisa

Estudos e Pesquisas > Apoio Financeiro
Receber bolsa de Pesquisa - UFSJ " Bolsa de Pesquisa - UFSJ"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 06/11/2025
  • O que é?

    Alunos de graduação da UFSJ que participam de projetos de pesquisa na universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, por meio deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Alunos de graduação da UFSJ.

    Para participar, o candidato deverá:

    • ser indicado por um Coordenador de projeto de pesquisa aprovado em um Edital Pibic - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, entre outros editais de pesquisa;
    • estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFSJ (aluno titulado, afastado por qualquer tipo de mobilidade acadêmica, inclusive intercâmbio, ou com matrícula trancada não pode ser bolsista de iniciação científica);
    • estar adimplente com a PROPE;
    • possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq;
    • não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
    • não ser beneficiário de outra bolsa (não é considerado acúmulo o recebimento de bolsa de iniciação científica com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino ou pelo Ministério da Educação, quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Termo de Compromisso

      Após ser selecionado pelo coordenador do projeto de pesquisa, o aluno deve enviar os seus dados para o coordenador, para confecção do Termo de Compromisso. Em seguida, o aluno deverá assinar o Termo e enviá-lo ao coordenador, que fará o encaminhamento à PROPE - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O Termo de Compromisso deve ser enviado pelo coordenador do projeto de pesquisa para o e-mail pibic@ufsj.edu.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nome completo

      • CPF

      • Curso de graduação

      • Endereço do currículo Lattes

      • E-mail

      • Telefone(s)

      • Dados bancários (banco, agência e conta corrente em que o aluno é titular único)

      • Nome do projeto

      • Número do edital

      Documentação adicional para bolsistas FAPEMIG
      • Imagem do comprovante de cadastro do bolsista na Plataforma EVEREST, da FAPEMIG (aba Utilitários > Comprovante de cadastro)

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    SEPES - Setor de Pesquisa:

    • Telefone: (32) 3379-5131
    • E-mail: sepes@ufsj.edu.br
    • Endereço: Praça Dom Helvécio, 74 - Sala 1.56, Dom Bosco, São João del-Rei, MG (CEP 36301-160)

    Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de São João Del Rei . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BolsaPesquisaAuxílio
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