O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Alunos de graduação da UFSJ que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, por meio deste serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Alunos de graduação da UFSJ.
Para participar, o candidato deverá:
- ser indicado por um Coordenador de atividade de extensão, ou seja, Programa ou Projeto aprovado no Edital Pibex - Programa Institucional de Bolsas de Extensão, entre outros editais de extensão;
- estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFSJ;
- não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de extensão;
- não ser beneficiário de outro tipo de bolsa (não é permitido o acúmulo com bolsas oficiais, exceto com bolsa de promoção sócio-acadêmica).
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Etapas para a realização deste serviço
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Manifestar interesse em participar de projeto/programa de extensão
- Acessar o SIGAA - UFSJ;
- Acessar a opção Portal do Discente → Bolsa → Oportunidade de Bolsa;
- Na tela inicial, selecionar “Extensão” como tipo de bolsa. Utilizar os demais campos de filtros para refinar a pesquisa;
- Clicar no projeto/programa de extensão desejado;
- Preencher as informações sobre qualificação e link do Currículo Lattes;
- Clicar em "Registrar-se como Interessado".
Canais de prestação
Web :A manifestação de interesse em participar de projeto/programa de extensão da UFSJ é realizada pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o SETEX - Setor de Extensão Universitária:
- Telefone: (32) 3379-5930
- E-mail: setex@ufsj.edu.br
- Endereço: Praça Dr. Augusto das Chagas Viegas, 17 (Largo do Carmo), Centro, São João del-Rei, MG (CEP 36300-088)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher e assinar o Termo de Compromisso
Após ser selecionado pelo coordenador da ação de extensão, o aluno deve preencher o Termo de Compromisso, assiná-lo e enviá-lo ao coordenador, para posterior encaminhamento ao SETEX - Setor de Extensão Universitária.
Canais de prestação
Web :A assinatura do Termo de Compromisso deve ser realizada de forma digital.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o SETEX - Setor de Extensão Universitária:
- Telefone: (32) 3379-5930
- E-mail: setex@ufsj.edu.br
- Endereço: Praça Dr. Augusto das Chagas Viegas, 17 (Largo do Carmo), Centro, São João del-Rei, MG (CEP 36300-088)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Manifestar interesse em participar de projeto/programa de extensão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSETEX - Setor de Extensão Universitária:
- Telefone: (32) 3379-5930
- E-mail: setex@ufsj.edu.br
- Endereço: Praça Dr. Augusto das Chagas Viegas, 17 (Largo do Carmo), Centro, São João del-Rei, MG (CEP 36300-088)
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de São João Del Rei . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço