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Você está aqui: Página Inicial Serviços Receber bolsa de Extensão - UFES

Receber bolsa de Extensão - UFES

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Permanência
Receber bolsa de Extensão - UFES (PIBEx) " Bolsas PIBEx" , " Bolsas ProEx"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Alunos de graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxilio financeiro em função destas atividades, por meio deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estudantes de graduação.

    O estudante deve estar matriculado em curso de graduação da UFES.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrever projeto/programa de extensão
      • Inscrição de projeto/programa de extensão no edital de bolsa PIBEx;
      • Avaliação das propostas;
      • Divulgação do resultado parcial;
      • Interposição de recursos;
      • Resultado Final.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      fomento.proex@ufes.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • PDF do Registro do Programas e/ou Projetos de Extensão no Portal de Projetos da UFES.

      • Declaração de Regularidade perante a Câmara de Extensão.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    2. Entregar documentação dos bolsistas

      Entrega documental dos bolsistas selecionados pelos coordenadores à Divisão de Fomento na PROEX.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      fomento.proex@ufes.br

        Presencial : 

      Diretoria de Gestão da Extensão - Divisão de Fomento à Extensão
      Pró-reitoria de Extensão - PROEX
      Campus de Goiabeiras

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de cadastro de bolsistas.

      • Termo de Compromisso do Bolsista e Orientador devidamente preenchido e assinados.

      • Cópia dos documentos: RG, CPF, Cartão do Banco (frente), Histórico Escolar e Comprovante de Matrícula.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Após a entrega da documentação do bolsista (estudante) é imediato o cadastro.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Diretoria de Gestão da Extensão - Divisão de Fomento à Extensão
    Pró-reitoria de Extensão - PROEX
    Campus de Goiabeiras
    Av. Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário de Goiabeiras - Vitória - ES - CEP 29075-910

    Telefone: 2740092810
    E-mail: fomento.proex@ufes.br / wayna.stringari@ufes.br
    Horário de atendimento: 08:00 às 17:00


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 1 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O tempo de validade do edital de bolsa PIBEx é 12 meses.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar auxílio material de alto custo para Odontologia
  • Receber bolsa de Extensão - UFRJ
  • Participar de processo seletivo para ingresso em curso de graduação - UFES
  • Revista de Extensão Guará
  • Bolsa de Extensão - IF ES
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BolsaExtensãoPIBEx
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