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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar primeiro acesso do representante legal de operadoras de planos de saúde no Portal Operadoras

Realizar primeiro acesso do representante legal de operadoras de planos de saúde no Portal Operadoras

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Realizar primeiro acesso do representante legal de operadoras de planos de saúde no Portal Operadoras
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 25/11/2025
  • O que é?

    Serviço necessário para que o representante legal de uma nova operadora ou novo representante em uma operadora existente possa acessar o Portal Operadoras. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Representante legal das Operadoras de Plano de saúde 

    A operadora de planos de saúde deve possuir um registro ANS válido e o representante legal deve estar no Cadastro de Operadoras da ANS (CADOP). 

    O representante legal deve estar de posse do e-cnpj da operadora ou deve ter acesso ao e-mail cadastrado no CADOP.  

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar primeiro acesso do representante legal de operadoras de planos de saúde no Portal Operadoras

       Para realização do primeiro acesso siga o passo a passo contido no video https://www.youtube.com/watch?v=l7zeQlyoi9s que tem as seguintes etapas:

      • Plugar o token e-cnpj ou ter o certificado digital instalado na maquina que fará a solicitação
      • Acesse o portal operadoras
      • Escolha o certificado e-cnpj da operadora ou informar o pin do token

      Canais de prestação

        Web : 

      www.ans.gov.br/portal-operadora 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Procedimento caso não seja possível identificar a operadora

      Caso não seja possível identificar a operadora o portal solicitará o CNPJ, nesse caso um código será enviado para o e-mail cadastrado pela operadora no CADOP.

      Canais de prestação

        Web : 

      www.ans.gov.br/portal-operadora 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Envio do código
      • Caso ainda não seja possível identificar a operadora com o procedimento acima, será exibida uma tela com o nome do dono do certificado e da operadora para que o usuário confirme que é o certificado correto e a operadora correta
      • Será enviado um código para o e-mail cadastrado pela operadora no CADOP

      Canais de prestação

        Web : 

      www.ans.gov.br/portal-operadora 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Cadastro da senha
      • Após a identificação da Operadora será mostrado na tela o Responsável Legal da Operadora que deverá clicar em acessar (não clicar solicitar minha senha). A senha será cadastrada depois.
      • Leia e concorde com o Termo de Responsabilidade
      • Agora o representante Legal cadastrará sua senha seguindo a politica indicada na tela e cadastrará também seu e-mail pessoal para recuperação de senha.

      Canais de prestação

        Web : 

      www.ans.gov.br/portal-operadora 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Procedimento não funcionou

       

      • Caso o procedimento informado não tenha funcionado, favor entrar em contato via e-mail portaloperadoras@ans.gov.br solicitando o primeiro acesso

      Canais de prestação

        E-mail : 

      portaloperadoras@ans.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    portaloperadoras@ans.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 534, DE 02 DE MAIO DE 2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo do representante legal
    • Número de inscrição no CPF do representante legal
    • E-mail do representante legal
    • CNPJ da Operadora
    • Razão Social da Operadora

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço NÃO coleta ou compartilha dados sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento
    • apoio e promoção de atividades do controlador; 

    • proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais; 

    Previsão legal do tratamento
    • Lei 9.961 de 28 de Janeiro de 2000 

    • Lei 9.656 de 3 de Junho de 1998 

    • Resolução Normativa ANS nº 543/2022 

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento de dados com outras instituições 

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento de dados com outros países ou instituições internacionais 

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Canal de atendimento voltado para tirar dúvidas de operadoras relacionadas ao uso do Portal Operadoras.
  • Solicitar homologação de acreditação de operadoras de planos de saúde
  • Solicitar reconhecimento de entidade acreditadora de operadoras de planos de saúde
  • Solicitar Vista e Cópia de Processos da ANS
  • Obter entrevista ou informações para matéria jornalística
  • Solicitar reunião com a ANS
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Representante legalCadastroADMP
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