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Você está aqui: Página Inicial Serviços Formalizar convênio com Instituições de Ensino para concessão de estágio obrigatório

Formalizar convênio com Instituições de Ensino para concessão de estágio obrigatório

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Educação Especializada
Formalizar convênio com Instituições de Ensino para concessão de estágio obrigatório " Convênio para estágio obrigatório"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A instituição de ensino interessada em encaminhar alunos para realização de estágio obrigatório no Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) deve enviar ofício solicitando a formalização de convênio, por meio de processo administrativo, observada a lista de documentos constante no site www.ines.gov.br, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da Orientação Normativa MPOG nº 02/2016.
    Concluída a instrução do processo, o convênio é formalizado, normalmente, com vigência de cinco anos. A partir daí, a instituição de ensino pode encaminhar seus alunos para realização de estágio obrigatório no INES.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições de ensino superior

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar proposta de convênio

      Encaminhar documentação para formalização do processo de convênio para concessão, pelo INES, de estágio obrigatório a seus alunos regularmente matriculados.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      convenio@ines.gov.br

        Postal : 

      Instituto Nacional de Educação de Surdos - Direção Geral - Rua das Laranjeiras, 232 - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ – 22240-003

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CNPJ da Instituição

      • Contrato social, Estatuto e/ou Regimento Interno da Instituição

      • Projetos pedagógicos dos cursos

      • Declaração de inexistência de fatos impeditivos (modelo INES)

      • Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal (modelo INES)

         

      • Identidade e CPF do representante legal

      • Procuração ou ato de nomeação do representante legal que assinará o convênio

      Tempo de duração da etapa

      Entre 15 e 20 dia(s) útil(eis)
    2. Assinar convênio

      Receber duas vias dos documentos (Plano de trabalho e Convênio) assinados pelo INES, providenciar a assinatura pelo representante legal da instituição de ensino e restituir uma via assinada ao INES.

      Canais de prestação

        Postal : 

      Instituto Nacional de Educação de Surdos - Direção Geral - Rua das Laranjeiras, 232 - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - 22240-003 

        E-mail : 

      convenio@ines.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Convênio

      • Plano de Trabalho

      Tempo de duração da etapa

      Entre 5 e 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 15 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Entre 15 e 30 dias úteis é o tempo estimado para a prestação de todas as etapas deste serviço.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: convenio@ines.gov.br

    Em caso de reclamações ou sugestões favor entrar em contato com a Ouvidoria, preferencialmente na plataforma https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx ou pelo e-mail: ouvidoria@ines.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Educação de Surdos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Participar do processo seletivo para cursar estágio curricular supervisionado no INPA
  • Estagiar na Fundação Joaquim Nabuco
  • Candidatar-se a estágio na Fiocruz
  • Inscrição para estágio opcional de residência da Rede Ebserh
  • Obter apoio a projetos de pesquisa no INES
  • Obter palestra presencial sobre educação de surdos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: estágiosurdezconvênio
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