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Realizar complementação de dados de veículo no sistema RENAVAM

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Realizar complementação de dados de veículo no sistema RENAVAM
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A complementação de dados do veículo no sistema RENAVAM possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito (DETRANS) dos estados e do Distrito Federal.

    Atende o Art. 5º da Portaria DENATRAN nº 190/2009, relativos à veículos de fabricação, importação, transformação, encarroçamento, leilão e coleção. 

    Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou Pessoa Juridica.

    O veículo deve possuir certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT), código de marca/modelo/versão do veículo e possuir pré-cadastro na Base Nacional do Sistema RENAVAM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar a complementação dos dados no sistema RENAVAM

      Com base nos dados existentes no processo, o SENATRAN irá consultar se o veículo possui cadastro na Base Nacional através do sistema RENAVAM, caso  possua, será realizado a complementação dos dados. 

      Nos casos de veículos importados, coleção ou de leilão da Receita Federal do Brasil (RFB), que não possuem o pré-cadastro na base nacional, será necessário que o interessado solicite o pré-cadastro na RFB.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento eletrônico SUPER

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      cgsie@transportes.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Você deve possuir o código de marca/modelo/versão (MMV) e o certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT) para solicitar esse serviço.

        Se você ainda não possui esses documentos, acesse o serviço Emitir Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar e-mail de confirmação

      O SENATRAN irá encaminhar e-mail ao solicitante informando que a complementação foi feita na Base Nacional do sistema RENAVAM.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cgsie@transportes.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Através de um dos canais da Ouvidoria do Ministério dos Transportes.


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria DENATRAN nº 190/2009


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Consultar dados de veículo na base RENAVAM
  • Emitir Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
  • Consultar informações do CRV atual do veículo
  • Consultar online dados de seus veículos
  • Consultar online os dados de placa veicular
  • Obter solução digital de consulta de dados em sistemas informatizados de propriedade da Secretaria Nacional de Trânsito
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: complementação na base nacionalcomplenetação no renavamcomplementação de dados de veículo
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