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Realizar a Declaração Anual de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Indústria > Benefícios Fiscais
Novo
Realizar a Declaração Anual de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE (DAIF)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço destina-se à elaboração da Declaração Anual de Incentivos Fiscais pelas empresas beneficiárias do incentivo de isenção e/ou redução de 75% do imposto de renda, localizadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas beneficiárias do incentivo fiscal de isenção e/ou redução de 75% do imposto de renda.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar a declaração

      O início deste serviço começa com o cadastro da Declaração Anual de Incentivos Fiscais - DAIF. Esta declaração que deve ser realizada até 31 de dezembro de cada exercício e conterá as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), bem como a devida documentação comprobatória, descrita a seguir, referente à apuração do incentivo fiscal do exercício anterior.

      Canais de prestação

        Web : 

       Clique aqui para cadastrar da declaração

      Observação: o cadastro da declaração somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa como representante legal, sócio ou colaborador.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Cópia digitalizada do recibo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente ao ano de apuração do exercício anterior, acompanhado dos seguintes registros:

      • 0000 – Identificação da Pessoa Jurídica; 
        0010 – Parâmetros de Tributação; 
        0020 – Parâmetros Complementares; 
        0030 – Dados Cadastrais; 
        0930 – Identificação dos Signatários da ECF; 
        N600 – Demonstração do Lucro da Exploração; 
        N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto de Renda sobre o Lucro Real;
        N630 – Cálculo do IRPJ com base no Lucro Real; e 
        X280 – Atividades Incentivadas;

      • b) Cópia digitalizada das Demonstrações Contábeis do exercício anterior, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e contador;

      • c) Cópia digitalizada do Razão Contábil da conta Reserva de Incentivos Fiscais com a contabilização do valor resultante da isenção/redução do imposto de renda, em conformidade com a legislação vigente, bem como a sua utilização para absorção de prejuízo ou aumento de capital, quando for o caso, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e contador;

      • d) Cópia digitalizada da Ata (ou alteração contratual), devidamente registrada na Junta Comercial do Estado, quando houver a incorporação ao capital social do benefício fiscal usufruído;

      • Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade perante o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    2. Acompanhar a tramitação da declaração

      Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação da DAIF, pois caso a declaração de incentivos fiscais contenha alguma inconformidade, seja nas informações acerca da ECF ou na documentação comprobatória apresentada, a declaração será devolvida com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, o usuário deve fazer os ajustes necessários e, novamente, reenviar a declaração à SUDENE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Clique aqui para acompanhar a tramitação

      Observação: o acompanhamento da tramitação da declaração Anual de Incentivos Fiscais  (DAIF) somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do governo federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa como representante legal, sócio ou colaborador.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 1 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ilena Maria Lucena Villas (e-mail: ilena.villas@sudene.gov.br )

    Coordenação de Incentivos Especias

    Telefone: (81) 2102-2114


    Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Realizar a retificação da Declaração Anual de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE(DAIF-Retificadora)
  • Emitir Certidão de Regularidade de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE
  • Obter o incentivo fiscal de redução de 75% do IRPJ para empreendimentos instalados na área de atuação da SUDENE
  • Obter o incentivo fiscal de Isenção do IRPJ para empreendimentos instalados na área de atuação da SUDENE
  • Obter o reinvestimento de 30% do IRPJ devido, em projetos de modernização/complementação de equipamentos
  • Informar dados obrigatórios sobre incentivos fiscais de empresas que atuam na região amazônica.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: benefício fiscalincentivo fiscalnordestedeclaraçãoDAIF
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