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Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério do Turismo

Info

Viagens e Turismo

Turismo > Serviços Turísticos
Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério do Turismo " Peticionamento Eletrônico"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possibilita aos órgãos e às entidades públicas e privadas, pessoas físicas que participem ou tenham demanda na condição de interessados em processo administrativo e pessoas jurídicas na mesma situação (representado por pessoa física) - peticionar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Ministério do Turismo, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e dessa forma evitar,ainda, gastos com o envio de postagens pelos Correios.

    Além de permitir a assinatura remota de contratos e instrumentos congêneres, possibilita também o acesso ao andamento e ao teor dos documentos públicos inseridos no processo, por meio do site: http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno, opção: “Consulta de Processo”.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física); e
    • Órgãos e entidades da administração pública.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar pré-cadastro

      Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá clicar em “ainda não sou cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://sei.turismo.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Apresentar documentos

      Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia colorida dos documentos solicitados para o endereço eletrônico sei@turismo.gov.br.

      Somente após validação e conferência o cadastro será confirmado.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      sei@turismo.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • RG ou CNH.
        • CPF ou CNH.
        • Comprovante de endereço informado no cadastro.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 3 dia(s) útil(eis)
    3. Peticionar documentos/processos

      Após apresentação da documentação e a validação pelo MTur, o usuário deverá:

      • acessar o site http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno, opção “Já sou cadastrado”, e inserir o e-mail/senha cadastrada na Etapa 1;
      • no menu “Peticionamento”, selecionar a opção “Processo Novo”;
      • escolher o Tipo do Processo que deseja iniciar;
      • preencher as informações solicitadas na tela Peticionar Processo Novo;
      • inserir o documento que deseja enviar; e
      • Clicar no botão “Peticionar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://sei.turismo.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Consultar o andamento dos documentos protocolados

      O usuário deverá acessar o site http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno e clicar na opção: “Consulta de Processos”.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://sei.turismo.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    sei@turismo.gov.br.

    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Protocolar documentos junto ao Ministério da Cultura
  • Protocolar documentos junto à Controladoria-Geral da União
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Peticionamento EletrônicoProtocolo EletrônicoSistema Eletrônico de InformaçõesUsuário externoProcesso EletrônicoProcesso administrativoAcesso ao SEIProtocolização
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