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Solicitar Pensão Civil Por Morte (somente UFES)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Solicitar Pensão Civil Por Morte (somente UFES)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Pagamento mensal devido aos dependentes do servidor falecido a partir da data de seu óbito.

    Informações Gerais

    1. 1- São beneficiários da pensão:
      1. a. o cônjuge;
      2. b. o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
      3. c. o companheiro ou a companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
      4. d. a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
      5. e. os filhos de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento (equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica);
      6. f.o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
    2. 2- A concessão de pensão aos beneficiários mencionados nas letras “a”, “b”, “c” e “e” exclui a possibilidade de concessão aos beneficiários citados nas letras “d” e “f”.
    3. 3- A concessão de pensão aos beneficiários pai e mãe exclui a possibilidade de concessão para o irmão.

    Demais informações gerais em https://progep.ufes.br/manual-servidor/pensao-por-morte

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Dependentes do servidor falecido (apenas da Universidade Federal do Espírito Santo).

    Certidão de óbito do servidor da Universidade Federal do Espírito Santo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Pensão

      Tipo Documental: Processo Digital

      Seleção de assunto no sistema de protocolo:
      Assunto nível 1
      ADMINISTRAÇÃO GERAL
      Assunto nível 2
      Pessoal
      Assunto nível 3
      Previdência, assistência e seguridade social
      Assunto nível 4
      Benefícios
      Assunto nível 5
      Aposentadoria
      Assunto nível 6
      Pensões: provisória e temporária. Pensão vitalícia

      Após autuação tramitar para: Seção de Aposentadoria e Pensões - SAP/DGP/PROGEP.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

        E-mail : 

      sare.progep@ufes.br

        Telefone : 

      (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Certidão de casamento atualizada (após a data do óbito) ou documentos comprobatórios de união estável (neste último caso, apresentar documentos conforme orientações constantes do tema “Designação de companheiro” deste Manual);
        - Certidão de nascimento dos filhos menores 21;

      • - Carteira de Identidade (C.I.) dos beneficiários;
        - Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral do beneficário (exceto para os pensionistas menores de 18 anos de idade e para maiores de 70 anos de idade);
        - Comprovante de conta salário, no nome do beneficiário da pensão, nos bancos credenciados com o Governo Federal (observar informações constantes deste Manual, no assunto “Alteração de Dados Bancários”)

      • - Comprovante de endereço do beneficário;

        - Documento de identificação do servidor falecido (Apenas da Universidade Federal do Espírito Santo);

        - Contra-cheque dos demais benefícios de pensão ou provento de aposentadoria em caso de acumulação de Pensão e/ou aposentadoria.

      • - Outros documentos que se façam necessários (comprovação tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação de dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia);

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Setor responsável para esclarecer dúvidas:
    Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      1. 1- Arts. 185, II, “a”; 215 a 225; e 248 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
      2. 2- Art. 40, § 7º e §8º da Constituição Federal de 1988;
      3. 3- Lei n° 10.887, de 18/06/2004;
      4. 4- Art. 7º da Lei nº 9.527/1997;
      5. 5- Art. 6º, XV e XXI da Lei nº 7.713/88;
      6. 6- Art. 5°, XII, §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° e art. 52 da Instrução Normativa SRF n° 15, de 06/02/2001.
      7. 7- Emenda Constitucional 103/2019

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Pensão por mortePensão civilPensão civil por mortePensãoBenefício
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