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Você está aqui: Página Inicial Serviços Participar de Serviços da Proteção Social Especial

Participar de Serviços da Proteção Social Especial

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Participar de Serviços da Proteção Social Especial
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os serviços de Proteção Social Especial destinam-se a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados ou ameaçados. São serviços que requerem o acompanhamento familiar e individual e identificação de novos riscos, ou o seu agravamento, e adoção de diferentes estratégias protetivas, considerando o nível de complexidade das situações.

    Além de orientar e encaminhar os(as) cidadãos(ãs) aos serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, também são oferecidas informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estímulo à mobilização comunitária.

    Os serviços de Proteção Social Especial têm estreita interface com o Sistema de Garantia de Direitos exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e os outros órgãos e ações dos governos federal, estadual, distrital e municipal.

    Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

    Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

    Clique aqui (https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/share/940107273bd845668cfd69201bda26a7), seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Ir à unidade

      Conversar com a equipe da unidade (CREAS, Centro-Pop e Centros-Dia) para identificação de necessidades e verificação dos encaminhamentos necessários. Nos casos das unidades de acolhimento, o encaminhamento é feito por meio do CREAS, Centro-Pop ou do Sistema de Justiça.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      CREAS, Centros-Pop e Centros-Dia. Localize aqui (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) a unidade mais próxima do seu local de moradia.

      O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização do CRAS/Centro-Pop/Centro-dia e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Participar nos serviços socioassistenciais

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Convivência ou Entidades Socioassistenciais que oferecem os serviços. Localize aqui (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) a unidade mais próxima do seu local de moradia.

      O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização da unidade e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Solicitar acolhimento

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades de Acolhimento que ofereçam o serviço de acolhimento de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Localize aqui (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) a unidade mais próxima do seu local de moradia.

      O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização da unidade e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Participar de Serviços da Proteção Social Básica - programas e benefícios assistenciais
  • Acessar o Centro de Referência Especializado em Assistência Social
  • Acessar a Unidade de Acolhimento
  • Acessar Centro-Dia
  • Centro de Referência para População em Situação de Rua
  • Solicitar inclusão no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CREASCentro-PopCentro-Dia
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