Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular

Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular

Info

Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Suporte Digital
Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular (Pré-cadastro veicular) é um serviço que permite realizar inclusão, alteração, exclusão de pré-cadastro e consulta de veículos na Base Índice Nacional (BIN) do RENAVAM (Sistema Nacional de Registro de Veículos Automotores). Este registro é prévio ao registro da primeira emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo), sendo pré-requisito para venda, transferência de propriedade e emplacamento do veículo. O pré-cadastro de veículos registra os dados identificadores de todos os veículos produzidos e importados para o País.

    O Pré-Cadastro Veicular é uma solução oferecida em dois formatos: modo on-line (veículo a veículo) ou modo batch (lote de veículos). 

    A empresa, previamente credenciada na Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, pode realizar o pré-cadastro do veículo e, com isso, consultar excedentes de veículos sem custo adcional, centralizar no Renavam as informações de pré-cadastro de todas as Unidades Federativas e ter informações atualizadas e íntegras. 

    Qualquer pessoa que utilize o serviço “Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular (Pré-cadastro veicular)” pode se inscrever como conselheiro(a) para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), receberão periodicamente formulário para respondê-lo e, se quiser, propor melhorias no serviço. É totalmente virtual, basta se cadastrar na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos e se voluntariar como Conselheiro em apenas um serviço ou em todos os serviços ao selecionar o Serpro. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço! 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica (Montadoras/Fabricante, Importadores representantes da marca no país, Encarroçadoras, Transformadores e Entidades de classe do segmento da fabricação ou transformação de veículos automotores, rebocados ou semi rebocados, implementos rodoviários e máquinas operacionais). 


    Requisito obrigatório: ser empresa com CNAE compatível para credenciamento, solicitado pela plataforma <Credencia>; ter certificado digital padrão ICP-Brasil. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Iniciar a compra do Pré-Cadastro Veicular

      O usuário deve entrar no serviço Pré-Cadastro Veicular da Loja Serpro e apertar o botão <Quero contratar>. Se o usuário não é credenciado, deve acessar a Plataforma Credencia e seguir o fluxo para cadastro de utilização dos serviços da Secretaria Nacional de Trânisto (Senatran).

      Canais de prestação

        Web : 

      Loja Serpro

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Contratar o serviço

      Após a emissão do Termo de Autorização, o usuário deve acessar, na plataforma Credencia, a opção Contratação, disponível somente com o certificado digital do CNPJ autorizado pela Senatran. Para identificar a sua faixa de preços, verifique a tabela no serviços da Loja Serpro e multiplique a quantidade de cadastro pelo valor unitário da respectiva faixa de quantidade de consulta no mês.

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma Credencia

      Custos

      • Custo mensal,
        pelo preço da faixa correspondente, a ser fornecido pelo consultor de vendas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Habilitar pré-cadastro

      Caso o usuário já possua acesso ao Renavam, via Terminal 3270 ou troque arquivos em lote, deve utilizar as mesmas configurações para acesso ao serviço de Pré-Cadastro. Caso contrário, deve solicitar habilitação, por meio de formulário, em caso de dúvidas, pode consultar a Documentação Técnica ou enviar e-mail para a Central de Serviços do Serpro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Formulário eletrônico

        Web : 

      Manual do serviço Pré-cadastro Veicular

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para o usuário com acesso ao Renavam, uso imediato após a contratação do Serviço. Para usuário sem acesso ao Renavam, estimado prazo de atendimento de 48h após abertura da solicitação de acesso on-line. 


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para solicitação de informações, envie mensagem eletrônica pelo e-mail comercial@serpro.gov.br.  

     

    Para suporte, acione a Central de Serviços por meio dos canais: 

    Formulário eletrônico 

    e-mail: css.serpro@serpro.gov.br 

    telefone: 0800 728 2323 

    Para reclamações ou sugestões, faça manifestação na Ouvidoria do Serpro. 


    Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Portaria SENATRAN Nº 922, de 20 de julho de 2022
      • Portaria Senatran 4.312, de 4 de outubro de 2019 
      • Portaria CONTRAN Nº 797, de 02 de setembro de 2020
      • Portaria Nº 2.639, de 28 de dezembro de 2020 

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter solução digital para registro de entrada e saída de veículos em estoque (Renave)
  • Solução digital para automatizar validação de documento - API VIO Decoder
  • Solução digital para emissão de documento com codificação - API VIO Encoder
  • Contratar solução digital para notificação de recall de veículo
  • Obter solução digital para integração a sistemas de informações de comércio exterior (Integra COMEX)
  • Obter solução digital para emissão de documento de Identificação Digital profissional (ProID)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadastroVeicularSenatran
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
0% 100%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca