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Obter serviços e/ou disponibilização de energia elétrica para instalação elétrica em alta, média e baixa tensão

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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Infraestrutura
Obter serviços e/ou disponibilização de energia elétrica para instalação elétrica em alta, média e baixa tensão
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar a disponibilização de ponto(s) de energia elétrica em alta, média e baixa tensão, conforme a necessidade do usuário (arrendatários, empresas terceirizadas, construtoras, entre outros) mediante conveniência e/ou viabilidade técnica da Autoridade Portuária de Santos para o atendimento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas (arrendatários, empresas terceirizadas, construtoras, entre outros) que necessitem do serviço.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar serviço

      O interessado deve encaminhar solicitação, via Protocolo Digital, à Diretoria de Infraestrutura.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Protocolo Digital

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • I. Memorial descritivo; II. Levantamento de cargas; III. Diagramas unifilares; IV. Quadro de cargas elétricas; V. Estudo de fator de potência da instalação; VI. Demanda máxima prevista (em kVA); VII. Projeto de padrão de entrada; VIII. Layout das instalações e planta de situação/localização, com as rotas dos trajetos dos cabos e eventuais escavações necessárias; e IX. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme o caso.

      Custos

      • Custo Portuário, conforme item 4.5, da Tabela IX da Tarifa Portuária do Porto de Santos
        R$ 299,04

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Obter parecer para execução do serviço

      Após análise, o solicitante será contatado e informado dos aspectos necessários para sua solicitação (interferências diversas, programação de desligamentos na subestação relativo a outros usuários afetados, entre outros), sendo o solicitante responsável pela infraestrutura até o ponto de fornecimento de energia elétrica indicado, ficando a cargo da Autoridade Portuária de Santos as intervenções e/ou conexões que necessitem ser realizadas nas instalações elétricas sob sua responsabilidade.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Será encaminhada resposta, por e-mail, ao interessado pela Gerência de Saneamento Básico, Energia e Conservação ou Gerência de Contratos de Arrendamento, conforme o caso. (comunicação aos arrendatários)

      Tempo de duração da etapa

      Até 40 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Tempo condicionado mediante execução da infraestrutura necessária pelo solicitante e ao deferimento do pleito.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Saneamento Básico, Energia e Conservação

    Telefone: (13) 3202-6565 - Ramais 2556 e 2024

    Gerência de Contratos de Arrendamento

    Telefone: (13) 3202-6565 - Ramal 2347


    Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Tarifa Portuária do Porto de Santos


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter autorização para gravação de imagens no Porto Organizado de Santos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: infraestrutura elétrica instalação
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