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Obter segunda via de diploma de graduação – UFFS

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Obter segunda via de diploma de graduação – UFFS " diploma de graduação" , " segunda via de diploma"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 16/04/2026
  • O que é?

    Através deste serviço, discentes egressos(as) da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS podem solicitar a emissão da 2ª via de seu diploma de graduação emitidos originalmente pela Instituição.

    Obtenção da 2ª via de diploma de graduação
    A primeira via do diploma da graduação é gratuita. Não precisa ser solicitada e é expedida pela UFFS depois de verificada a integralização curricular e após a colação de grau. A expedição segue o disposto na legislação federal, especificamente na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

    A expedição de 2ª via de diploma de graduação é regulamentada, na UFFS, pela RESOLUÇÃO Nº 8/2015 – CONSUNI/CGRAD e pode ser expedida nos casos em que, por algum motivo, o(a) egresso(a) tenha extraviado, danificado ou alterado dados pessoais.


  • Quem pode utilizar este serviço?

    Egressos(as) que tenham concluído um curso de graduação na UFFS.

    Para solicitar a 2ª via de diploma, o interessado já deve ter retirado a 1ª via. Ao emitir a 2ª via, a 1ª via perderá a validade.

    A emissão de 2ª via de diploma pode ser solicitada pelo(a) egresso(a) da UFFS nos seguintes casos:
    I - extravio;
    II - danificação do original;
    III - modificação de dados pessoais constantes no diploma após sua emissão;
    IV - incorreções nos dados do diploma cometidas pela instituição.

    Para a graduação, a emissão da 2ª via de diploma se dá mediante o pagamento da taxa correspondente, exceto nos casos previstos no inciso IV.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar 2ª via de diploma de graduação

      O(a) egresso(a) deve protocolar requerimento junto à Secretaria Acadêmica ou setor equivalente do campus, mediante preenchimento de formulário específico, anexando demais documentos exigidos.

      De posse da documentação, a Secretaria Acadêmica ou setor equivalente  protocola o requerimento e encaminha o mesmo para a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que realizará a expedição do documento.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Nas Secretarias Acadêmicas ou equivalente dos campi:

      • Cerro Largo-RS - R. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, São Pedro - Bloco A, Sala 106;
      • Chapecó-SC - Rod. SC 484 - Km 02, Fronteira Sul - Bloco A, Sala 106;
      • Erechim-RS - ERS 135 - Km 72, 200 - Bloco A, Sala 102;
      • Laranjeiras do Sul-PR - Rod. BR 158 - Km 405 - Bloco A, Sala 103;
      • Passo Fundo-RS - R. Capitão Araújo, 20, Centro - Bloco A, Sala 15;
      • Realeza-PR - Rod. PR 182 - Km 466, Av. Edmundo Gaievski, 1000 - Bloco A, Sala 103.
      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação exigida:

        I - declaração de extravio firmada pelo próprio egresso (em caso de extravio) ou a via anterior do diploma (nos casos de danificação, alterações ou incorreções de dados);

        II - cópia do Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);

        III - cópia do comprovante de pagamento da taxa de expedição de 2ª via de diploma, quando for o caso.

      Custos

      • 2ª via de diploma de graduação
        R$ 75,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações, entrar em contato:

    Diplomas de Graduação - Divisão de Gerenciamento de Diplomas – DGD/PROGRAD - diplomas@uffs.edu.br


     


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal da Fronteira Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria No 1.095, DE 25 de OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

      https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47330359/do1-2018-10-26-portaria-no-1-095-de-25-de-outubro-de-2018-47330016


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: 2ª via de diplomacertificação graduaçãodiploma
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