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Obter registro automático de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Obter registro automático de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
Avaliação: 4.2 (813)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Emissão automática do registro das bebidas definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e dos vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678 de 08 de novembro de 1988 e em normas complementares

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os responsáveis técnicos de estabelecimentos produtores, padronizadores, envasilhadores ou atacadistas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, após a concessão do registro de estabelecimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar dados do produto

      Após a concessão do registro de estabelecimento, o estabelecimento receberá novos usuários e senhas para o Representante Legal - RL e para o Responsável Técnico - RT, para registrar seus produtos. Somente o RT tem o perfil de usuário para registro de produtos.

       Deve-se informar no sistema SIPEAGRO a denominação, os percentuais dos ingredientes, aditivos, entre outras informações que compõem o padrão de identidade e qualidade (PIQ) do produto. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o suporte técnico do Mapa: atendimento.sistemas@agro.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não há documentação mínima obrigatória, mas podem ser anexados laudos de análise e outros documentos comprobatórios do atendimento aos padrões de identidade e qualidade do produto.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber registro

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nenhuma

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O registro é concedido imediatamente, visto que é uma etapa automática do sistema


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas- CGVB/DIPOV/SDA/MAPA
    e-MAIL: cgvb-dipov@agro.gov.br
    Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009

      Decreto nº 8.198, de 20 fevereiro de 2014

      Instrução Normativa MAPA nº 72, de 16 de novembro de 2018

    • Normas específicas às bebidas, disponíveis no Portal do MAPA

    • Norma Interna DIPOV nº 01, de 2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Obter registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Obter registro especial de bebidas alcoólicas
  • Obter certificação de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.
  • Obter autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
  • Solicitar alteração de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho emitido
  • Obter certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BebidasVinhosRegistro de produto
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