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Obter Recursos do Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Apoio técnico e financeiro
Obter Recursos do Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras, tendo como objetivo captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento integral às pessoas com deficiência no campo da reabilitação.

     Campos de atuação:

    • Prestação de serviços médico-assistenciais;
    • Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;
    • Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e sócioantropológicas.

    Como prevê o art. 4º da Lei nº 12.715/2012, não há previsão para submissão de novos projetos ou de credenciamento de instituições aos Programas. A continuidade do Pronon e do Pronas/PCD está condicionada à sanção de projeto de lei que altere a Lei nº 12.715/2012, concedendo novos prazos de vigência.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições privadas sem fins lucrativos credenciadas ao Programa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar credenciamento

      Solicitação de credenciamento da instituição no programa

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS

      Acesse o email 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Submeter ao projeto

      Submissão do projeto ao Ministério da Saúde

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

      Acesse o email

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Analisar e aprovar

      Análise e aprovação do projeto pelo Ministério da Saúde

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

      Acesse o email 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Captar recursos

      Captação de recursos junto às empresas

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

      Acesse o email

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Executar ações

      Execução de ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

      Acesse o email

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional (CPCN/CGPC/DESID/SE/MS):

    Telefone: (61) 3315-2913 / 3315-2699 / 3315-2696

    E-mail: pronas@saude.gov.br

    • Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)

    Telefone: (61) 3315-6238/6236/6240

    E-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
      Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;
      Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI.

    • Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo LXXXVI.
      Portaria GM/MS n° 695, de 6 de abril de 2020;
      Portaria GM/MS n° 751, de 8 de abril de 2020;

    • Portaria GM/MS n° 1.484, de 3 de junho de 2020.
      Guia técnico de Projetos Médico-Assistenciais do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) (Disponível no link: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_apoio_pessoas_deficiencia_pronas.pdf).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Certificado da Pessoa com Deficiência
  • Emissão de Certidão Cota PcD
  • Habilitar estabelecimento para Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva
  • Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
  • Obter isenção de impostos para comprar carro
  • Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFS
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PRONAS/PCDEmpresas doadorasPessoa com Deficiência
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