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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter passagem aérea de retorno ao país de origem para estudante estrangeiro

Obter passagem aérea de retorno ao país de origem para estudante estrangeiro

Info

Educação e Pesquisa

Outras > Para Estrangeiros
Obter passagem aérea de retorno ao país de origem para estudante estrangeiro (PEC-PG) " Programa Estudantes-Convênio"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Aquisição de passagem aérea de retorno ao país de origem do aluno que concluiu o curso por meio do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) e ao aluno que, por motivo de doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, não possa continuar no Programa. O benefício deve ser solicitado pela instituição onde o estudante concluiu o curso, por meio de ofício endereçado à DCE, contendo as informações necessárias para efetuação da reserva de passagem.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estudantes estrangeiros

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar pedido

      O benefício deve ser solicitado pela instituição onde o estudante concluiu ou está fazendo o curso, por meio de ofício endereçado à DCE, contendo as informações necessárias para efetuação da reserva de passagem.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Temas Educacionais (DCE) - Esplanada dos Ministérios, Bloco "H", Anexo I, 7º andar, sala 728 - Brasília/DF - CEP 70.170-900

        Postal : 

      Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Temas Educacionais (DCE) - Esplanada dos Ministérios, Bloco "H", Anexo I, 7º andar, sala 728 - Brasília/DF - CEP 70.170-900

        E-mail : 

      dce@itamaraty.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identidade de estrangeiro

      • CPF

      • Passaporte

      • Ofício da instituição de ensino

      Estudante que está retornando por conclusão do curso
      • Certificado de conclusão de curso

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Confirmar dados da reserva

      De posse do pedido, a DCE faz a reserva e a envia ao beneficiário por email, para conferência dos dados e anuência para emissão.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      informado ao DCE quando do envio do pedido.

        Presencial : 

      Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Temas Educacionais (DCE) - Esplanada dos Ministérios, Bloco "H", Anexo I, 7º andar, sala 728 - Brasília/DF - CEP 70.170-900

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber o bilhete eletrônico da passagem

      O serviço é finalizado quando do envio do bilhete eletrônico ao beneficiário.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      informado ao DCE quando do envio do pedido.

        Presencial : 

      Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Temas Educacionais (DCE) - Esplanada dos Ministérios, Bloco "H", Anexo I, 7º andar, sala 728 - Brasília/DF - CEP 70.170-900

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: +55 (61) 2030-8561 | E-mail: dce@itamaraty.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:






    • Urbanidade;

    • Respeito;

    • Acessibilidade;

    • Cortesia;

    • Presunção da boa-fé do usuário;

    • Igualdade;

    • Eficiência;

    • Segurança; e

    • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFMS.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PEC-PGpassagem aéreaEstudante estrangeirovolta para casaconclusão do curso
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