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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter ou renovar habilitação como indústria fragmentada, conforme a Portaria SECEX nº 41, de 2018, e o Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017

Obter ou renovar habilitação como indústria fragmentada, conforme a Portaria SECEX nº 41, de 2018, e o Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Medidas de Salvaguarda
Obter ou renovar habilitação como indústria fragmentada, conforme a Portaria SECEX nº 41, de 2018, e o Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017 " Habilitação como indústria fragmentada"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Conforme previsto no Decreto nº 9.107, de 2017, considera-se indústria fragmentada aquela que envolve número elevado de produtores domésticos. Ainda de acordo com esse Decreto, de modo a tornar os instrumentos de defesa comercial mais acessíveis a esses setores, nas investigações de defesa comercial que envolvam indústrias fragmentadas, os prazos para protocolo de petições e de informações complementares a petições e para a análise de informações submetidas pelas indústrias serão determinados pela autoridade investigadora competente, no âmbito de cada processo, consideradas as especificidades de cada setor fragmentado da indústria nacional e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Para se valer dessas flexibilidades, é necessário solicitar (ou renovar a) habilitação como indústria fragmentada, nos termos da Portaria SECEX nº 162, de 2022.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas privadas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar Solicitação

      O usuário do serviço protocola a solicitação no Sistema Eletrônico de Informações SEI (https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1).

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ME (https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Solicitação de habilitação de determinada produção nacional como indústria fragmentada a ser elaborada nos termos da Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) corrido(s)
    2. Fornecer informações complementares

      O usuário pode ser demandado a responder a perguntas encaminhadas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e apresentar dados adicionais àqueles constantes da solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentações e informações complementares requisitadas pelos analistas no âmbito de cada caso concreto.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
    3. Receber decisão

      O Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) analisará a solicitação e encaminhará sua decisão à solicitante, por meio do SEI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Entre 15 e 40 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Defesa Comercial

    Website: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico

    E-mail: decom@economia.gov.br

    Telefones: +55 61 2027-7770 ou 7412


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017
      • Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter apoio em investigações de defesa comercial conduzidas por terceiros países (apoio ao exportador Brasileiro investigado no exterior)
  • Obter aplicação, prorrogação, alteração ou extensão de medida compensatória nos termos do Decreto nº 10.839, 2021, e da Portaria SECEX nº 172, 2022.
  • Obter aplicação prorrogação extensão ou alteração de medidas Antidumping por meio dos procedimentos previstos no Decreto 8.058 de 26 de julho de 2013
  • Requerer alteração ou suspensão de medidas antidumping e compensatórias por razões de interesse público
  • Obter a aplicação, prorrogação ou alteração de medida de salvaguarda, por meio dos procedimentos previstos no Decreto n. 1.488, de 11 de maio de 1995.
  • Guia de Utilização
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: habilitaçãoindústriafragmentada
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