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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir o Documento Manifesto de Transporte de Resíduos

Emitir o Documento Manifesto de Transporte de Resíduos

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Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Certidões e Outros Documentos
Emitir o Documento Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) " MTR/SINIR"
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Última Modificação: 06/10/2025
  • O que é?

    O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento autodeclaratório, válido no território nacional gerado pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

    Trata-se de um instrumento que tem como objetivo monitorar, rastrear e controlar a movimentação de resíduos sólidos no Brasil desde sua geração até a destinação final ambientalmente adequada.

    Em alguns estados (SP, RJ, SC, MG, RS, ES e GO) já existem sistemas próprios para emissão do MTR. Os órgãos ambientais que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados referentes à operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão realizar a integração com o SINIR.  

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O Gerador de resíduos deve emitir, no sistema MTR/SINIR, o Manifesto de Transporte de Resíduos sempre que realizar o envio de uma carga. Esse documento deve acompanhar o resíduo durante todo o transporte, e a destinação final precisa ser devidamente registrada no sistema.

    Para utilizar este serviço, o usuário deve estar cadastrado no SINIR com o perfil de Gerador.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar a plataforma do SINIR

      Acesso ao sitema: https://mtr.sinir.gov.br/#/ 

      Manual do usuário: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/MANIFESTO-DE-TRANSPORTE-DE-RESIDUOS-%E2%80%93-MTR-1.10.pdf

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato

      Por e-mail: sinir@mma.gov.br

      Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589

      Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Preencher as informações no Manifesto

      Iniciar "Novo Manifesto"

      Preencher as informações (tipo de resíduo, quantidade, dentre outras)

      Identificar quem fará o transporte e a destinção do resíduo

       

      Canais de prestação

        Web : 

      https://mtr.sinir.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato

      Por e-mail: sinir@mma.gov.br

      Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589

      Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

       

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Emitir o Manifeto

      Clique em “Enviar” para concluir o processo

      O MTR será automaticamente emitido e registrado no sistema

      O documento gerado ficará disponível digitalmente (com opção para imprimir)

      Canais de prestação

        Web : 

      https://mtr.sinir.gov.br/

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato

      Por e-mail: sinir@mma.gov.br

      Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589

      Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato

    Por e-mail: sinir@mma.gov.br

    Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

     


    Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 90 dia(s)

    Legislação
    • PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Emitir o Certificado de Destinação Final de resíduos
  • Emitir Declaração de Movimentação de Resíduos‎
  • Declarar informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no SINIR
  • Emitir Certidão de Regularidade do Sinir para Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Obter autorização para o trânsito de resíduos
  • Declarar informações para o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Manifesto de Transporte de ResíduosMTR/SINIRDestinação Final de Resíduos Sólidos
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