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Obter licença para o uso da configuração de ciclomotores, motociclos e similares

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Licenças
Obter licença para o uso da configuração de ciclomotores, motociclos e similares (LCM) " Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 20/01/2026
  • O que é?

    Trata-se do processo de solicitação, junto ao Ibama, da Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares (LCM) aplicável a veículos novos (ciclomotores, motociclos e similares). É incluído na LCM a Declaração de Atendimento aos limites de ruído (DA) para os veículos aplicáveis segundo a legislação. 

    O usuário deve solicitá-lo para fabricar, importar, tanto para uso próprio como para comercializar, veículos ciclomotores, motociclos e similares novos que se enquadram no escopo do PROMOT-M5.

    Esse serviço é necessário antes produção ou importação dessas veículos no Brasil, garantindo que os modelos atendam aos limites de emissão de poluentes estabelecidos pela legislação ambiental.

    Uma vez aprovado, o requerente obtém a LCM emitida pelo Ibama, documento oficial que autoriza a configuração e permite o registro, comercialização e uso dos veículos em conformidade com a regulamentação ambiental vigente.

    A LCM é obrigatória para o registro de motocicletas e similares de 2, 3 ou 4 rodas novo junto à base de dados da Autoridade Federal de Gestão de Trânsito no Brasil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas que atuam na fabricação ou importação de motocicletas e similares de 2, 3 ou 4 rodas novos que estejam sujeitos ao controle de emissão de poluentes.

    Requisitos:

    • Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) em categoria correspondente à atividade exercida:

    • Fabricante de máquinas: Atividade 4-1 – Indústria Mecânica 
    • Fabricante de veículos: Atividade 6-1 – Indústria de Material de Transporte 
    • Importador de veículos para uso próprio: após a primeira autorização, inscrição no CTF/APP na Atividade 21-43 – Importação de veículos automotores para uso próprio. A partir da segunda autorização, será exigido cadastro prévio no CTF/APP com Certificado de Regularidade regular
    • Importador de veículos para comercialização: após a primeira autorização, inscrição no CTF/APP na Atividade 21-44 – Importação de veículos automotores para fins de comercialização, com exigência de Certificado de Regularidade a partir da segunda autorização

    • Certificado de Regularidade do CTF/APP e informações técnicasdas motocicletas e similares, conforme formulários específicos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Inforserv

      Acessar o Infoserv

      Canais de prestação

        Web : 

      Infoserv

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Solicitar a licença
      1. Em “Solicitar Licenças”, selecione: LCM
      2. Se o pedido for para até 2 veículos do tipo ciclomotor, motocicleta, triciclo/quadriciclo de mesma Marca/Modelo e Versão, use a opção LCM Especial
      3. A opção LCM Especial ainda pode ser usada, sem a restrição de quantidade para: Minimoto; Motocicleta fora de estrada; Motocicleta de competição e Triciclo/ Quadriciclo fora de estrada
      4. Preencha as informações no formulário eletrônico
      5. Encaminhe o pedido pelo próprio sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Infoserv

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Emitir e pagar Boleto
      1. Após a aprovação da solicitação, acessar o menu lateral e clicar em “Acompanhar Solicitações”.
      2. Selecionar a aba “À Pagar”.
      3. Na coluna “Operações”, clicar no ícone do código de barras para gerar o boleto.
      4. Efetuar o pagamento dentro do prazo indicado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Infoserv

      Custos

      • Taxa de emissão de LCM
        R$ 721,77

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Consultar e emitir a LCM
      1. Após a confirmação do pagamento, acessar o menu lateral e clicar em “Consultar Licenças e Dispensas”.
      2. Localizar a LCM emitida e realizar a impressão diretamente no sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Infoserv

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Após apresentação dos dados completos no sistema Infoserv.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento

    proconve.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução Conama nº 018, de 1986 e suas complementares 

    • Lei nº 8.723, de 1993

    • Resolução Conama nº 297, de 2002 e suas complementares

    • Portaria Ibama nº 86, de 1996 e suas alterações

      Portaria nº 7-N de 02 de fevereiro de 1999

      Portaria nº 37/03-N de 27 de junho de 2003

    • Portaria Ibama nº 167, de 1997 

      Portaria Ibama nº 80, de 2006

    • Instrução Normativa Ibama nº17/2002

    • Portaria interministerial nº 812/2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança;
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Obter anuência para importação de produtos remediadores
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: infoservibamaciclomotores
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