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Obter Licença de Importação

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Obter Licença de Importação " LI"
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Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 03/03/2026
  • O que é?

    A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgãos anuentes (como Departamento de Operações de Comércio Exterior, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura e Pecuária, Inmetro, entre outros).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    • Cidadãos;
    • Empresas;
    • Fundações e organizações internacionais;
    • Governos estaduais, municipais, órgãos públicos de outros poderes.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar LI no Siscomex

      Registro da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Nessa etapa, serão solicitadas informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certificado digital.

      Custos

      • Este serviço é gratuito quando prestado pela Coordenação de Operações de Importação do Departamento de Operações de Comércio Exterior.
        Gratuito

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise do pedido de LI

      A análise da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é realizada pelo(s) órgão(s) anuente(s) competente(s). Uma LI poderá ter um diagnóstico de “deferimento” (autorização da importação), de “indeferimento” (negação do pedido) ou pode ser colocada na situação de “em exigência” (para a apresentação de documentação ou de informações complementares).

      Caso a LI tenha anuência do DECEX, basta registrar o pedido de LI no Siscomex e aguardar a análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Somente em caso de exigência documental pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), o importador deverá apresentar a documentação indicada na Licença de Importação (LI), que varia de acordo com a situação apresentada.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    3. Receber resultado da análise

      A resposta ao importador é comunicada via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)
    Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
    Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco J - Zona Cívico-Administrativa, Brasília - DF, 70053-900
    Telefone: (61) 2027-7690

    Endereço eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br

    Correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.745/2019

    • Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    A pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    A pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Anuência para Importação
  • Importar produtos de origem vegetal
  • Retificar Licenças de Importação com anuência do DECEX após o desembaraço da mercadoria
  • Requerer autorização de importação de produtos de origem animal
  • Obter autorização prévia para importação de fertilizantes, inoculantes e corretivos
  • Solicitar licenciamento de importação por meio de LI/LPCO/DUIMP
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: LicençaImportaçãoMercadorias
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