O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
- O Portal Nacional do Licenciamento Ambiental (PNLA) reúne, em um só lugar, informações sobre os processos de licenciamento ambiental realizados pelos órgãos estaduais, distrital e federal.
- Por meio do PNLA, qualquer pessoa pode consultar dados básicos sobre empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento, o tipo de licença, o órgão responsável e a situação do processo.
- O objetivo do PNLA é dar mais transparência, facilitar o acesso às informações ambientais e permitir que cidadãos, empresas e órgãos públicos acompanhem os licenciamentos de forma simples e centralizada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode realizar consultas no PNLA, não é necessário cadastro ou autorização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal
Basta acessar o endereço https://pnla.mma.gov.br/ para o usuário ter acesso aos textos e materiais sobre o licenciamento ambiental ou sobre os processos de licenciamento ambiental.
Para maiores detalhes de como funcionam os filtros de pesquisa clique em: https://pnla.mma.gov.br/como-funciona-o-pnla
Canais de prestação
Web :Acessar o site Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário poderá acessar os sites dos órgãos ambientais estaduais ou do IBAMA.
Suporte ao usuário: dsisnama@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Portal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo de resposta do sistema varia de acordo com o volume de dados resultante da consulta realizada, dependendo da qualidade de conexão disponível no momento de realização da pesquisa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas são esclarecidas pelo e-mail: dsisnama@mma.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
- Portaria MMA nº 391, de 11 de outubro de 2018.
- Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço