O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação da Natureza é a plataforma oficial de dados sobre todas as Unidades de Conservação (UCs) que integram o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000.
- Reúne informações sobre áreas protegidas federais, estaduais, municipais e privadas.
- É gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com colaboração dos órgãos gestores em cada nível de governo.
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Quem pode utilizar este serviço?
O serviço é gratuito, on-line e aberto a todos os interessados
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesse a plataforma
Não é necessário cadastrar-se nem realizar login:
- Painel Dinâmico sobre as Unidades de Conservação Brasileiras - menu “Painel de UCs”
- Informações completas de UCs individuais - menu “Pesquisa”.
- Relatórios parametrizados em formato excel, csv ou pdf, com opções de filtro por esfera, categoria, biomas, entre outros - menu “Relatório de UCs”
- Dados georreferenciados podem ser baixados em formato shp ou kml - menu “Dados Geoespaciais”
Canais de prestação
Web :https://cnuc.mma.gov.br/
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/areas-protegidas/plataforma-cnuc-1/GuiaSNUCCNUCmdulo3.pdfProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve procurar os seguintes canais:
Telefone: (61) 2028-1520
¨ E-mail: cnuc@mma.gov.br
¨ Endereço: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria de Áreas Protegidas - Departamento de Áreas Protegidas - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9º andar, sala 924/930 - 70.068-900 - Brasília / DFTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acesso Restrito
O botão “Acesso Restrito” é destinado exclusivamente aos responsáveis pela gestão de Unidades de Conservação federais, estaduais/distritais ou municipais. Esses gestores devem se cadastrar na plataforma para inserir e manter atualizadas as informações de seus órgãos e das UCs sob sua responsabilidade. Orientações detalhadas em: Instruções para o cadastramento.
Canais de prestação
Web :https://cnuc.mma.gov.br/
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/areas-protegidas/plataforma-cnuc-1/GuiaSNUCCNUCmdulo3.pdf
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/areas-protegidas/plataforma-cnuc-1/instrucoes-para-o-cadastramentoProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve procurar os seguintes canais:
Telefone: (61) 2028-1520
¨ E-mail: cnuc@mma.gov.br
¨ Endereço: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria de Áreas Protegidas - Departamento de Áreas Protegidas - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9º andar, sala 924/930 - 70.068-900 - Brasília / DFTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acesse a plataforma
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato¨ Telefone: (61) 2028-1520
¨ E-mail: cnuc@mma.gov.br
¨ Endereço: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria de Áreas Protegidas - Departamento de Áreas Protegidas - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9º andar, sala 924/930 - 70.068-900 - Brasília / DF
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço