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Obter habilitação técnica para leilões de energia

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Energia Elétrica > Aprovações e Homologações
Obter habilitação técnica para leilões de energia " Habilitação Técnica" , " Leilão de Energia, Licitação, Certame"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Conforme previsto pela Lei n° 10.848/2004, as concessionárias de distribuição deverão garantir o atendimento aos seus consumidores e, para tanto, devem adquirir a energia necessária por meio de processos licitatórios, incluindo os leilões de energia. Cabe à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, o Cadastramento de empreendimentos de geração com vistas à participação nos leilões, a Análise Técnica destes projetos e a emissão da Habilitação Técnica, conforme estabelecido no Decreto n° 5.163/2004.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas interessadas em propor projetos para participação nos leilões de energia.

    A Portaria MME n° 102/2016 estabelece as condições gerais para Cadastramento de empreendimentos de geração nos leilões de energia junto à EPE.
    Conforme art. 4° desta mesma Portaria, os empreendedores que pretendem propor a inclusão de projetos nos leilões deverão requerer seu cadastramento conforme os preceitos da própria Portaria MME n° 102/2016 e em conformidade com as Instruções da EPE (disponíveis em: https://www.epe.gov.br/pt/leiloes-de-energia/leiloes/instrucoes-para-cadastramento).
    Assim, aos interessados em participar dos certames cabe consultar a referida Portaria, as Instruções da EPE, a Portaria de Diretrizes específica do Leilão e demais documentos relacionados (Leis, Decretos, Portarias, Notas Técnicas, etc).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registro da Empresa

      Compreende a adesão ao Sistema AEGE das empresas interessadas em cadastrar projetos para participação nos leilões. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Adesão ao AEGE

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato através do e-mail: 

      aege@epe.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
    2. Cadastramento dos Projetos nos Leilões de Energia

      Esta etapa inclui a Inscrição e o preenchimento das informações dos projetos no Sistema, conforme detalhado no Manual do AEGE para Empreendedores 

      Canais de prestação

        Web : 

      Canal prioritário. Preencher as informações solicitadas no link: https://www.epe.gov.br/pt/leiloes-de-energia/leiloes/instrucoes-para-cadastramento

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato através do e-mail: 

      aege@epe.gov.br

        Presencial : 

      Apenas para casos excepcionais informados pela EPE

      Escritório-Central da EPE
      Praça Pio X, nº 54, Centro
      Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-040

      Tempo estimado de espera :  Até 0 minuto(s)

        Postal : 

      Apenas para casos excepcionais informados pela EPE:

      Escritório-Central da EPE
      Praça Pio X, nº 54, Centro
      Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-040

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • É necessário  o carregamento da documentação digital dos projetos com vistas à participação no Leilão, conforme Portaria MME n°102/2016, Instruções da EPE e demais normativos vinculados.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) útil(eis)
    3. Fornecer informações adicionais, se necessário

      No decorrer da análise técnica do projeto pela EPE podem ser necessárias complementações de dados e documentos para fins de habilitação técnica. Os documentos podem ser enviados para aege@epe.gov.br..

      Durante o processo de análise técnica dos projetos, os documentos devem ser encaminhados, por e-mail, em resposta às solicitações de esclarecimentos ou complementações enviadas pela EPE.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      aege@epe.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber habilitação técnica

      Caso o empreendimento atenda a todos os requisitos técnicos e documentais, a EPE emitirá o documento de habilitação com as informações gerais do projeto, permitindo a participação do mesmo no Leilão de Energia.

      O processo depende de Portaria de Diretrizes específica emitida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que regulamenta os prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato através do e-mail: 

      aege@epe.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Entre 4 e 6 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O processo depende de Portaria específica emitida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que regulamenta os prazos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    A forma de comunicação sobre o serviço poderá ser efetuada diretamente pelo e-mail aege@epe.gov.br ou, durante o processo de análise técnica, diretamente por e-mail com o analista responsável pelo empreendimento, em resposta às solicitações de esclarecimentos ou solicitações de complementações.


    Este é um serviço do(a) Empresa de Pesquisa Energética . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n° 10.848/2004;
      Decreto n° 5.163/2004;
      Portaria MME n° 102/2016


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Tratamento: o usuário será atendido com respeito, atenção, urbanidade e cortesia por profissionais capacitados e o atendimento é realizado com regularidade, segurança, continuidade, transparência e alto padrão de qualidade.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O local de atendimento presencial da EPE possui condições mínimas de acessibilidade, limpeza e conforto.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Atendimento prioritário: gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e
    pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento presencial.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Leilões de EnergiaHabilitação TécnicaSistema AEGE
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