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Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFOP

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFOP
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Se você concluiu com êxito graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos egressos de cursos de graduação da UFOP

    Requisitos: Ter concluído curso de graduação na UFOP

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar solicitação no Portal Minha Ufop

      Realizar solicitação no Portal MinhaUfop

      • Instruções: Resolução CEPE nº 7.845, de 27 de setembro de 2019.
      • Portaria PROGRAD nº 73/2019, referente às cobranças e prazos dos serviços realizados na PROGRAD

      Canais de prestação

        Web : 

      O concluinte do curso de graduação deverá requerer a emissão do diploma de graduação no portal Minha Ufop, seguindo os seguintes procedimentos:

      I - O requerimento para emissão do diploma de graduação deverá ser instruído pelo solicitante com documento de identidade civil e prova de conclusão do ensino médio.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação deverá ser realizada presencialmente na Pró-reitoria de Graduação

        Web : 

      II - O discente deverá verificar os dados pessoais constantes no requerimento e confirmá-los. Quaisquer alterações nos dados cadastrais devem ser solicitadas à Seção de Ensino, pessoalmente ou por correio eletrônico, antes do protocolo do requerimento para emissão do diploma.

      III - O diploma somente poderá ser requerido pelo discente apto a colar grau ou após o ato de colação de grau no respectivo curso.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação com foto

      • Certidão de casamento ou averbação de divórcio em caso de solicitação de 2ª via de diploma

      • Comprovante de pagamento em caso de solicitação de 2ª via de diploma

      • Comprovante de conclusão do Ensino Médio

      • Boletim de ocorrência em caso de extravio de diploma

      Custos

      • Taxa para emissão da 2ª via do diploma.
        R$ 80,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
    2. Retirar/receber o documento.

      O diploma de graduação estará disponível na Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da expedição do diploma de graduação.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Pró-reitoria de Graduação no Centro de Convergência, Campus Morro do Cruzeiro, Ouro Preto - MG

      Tempo estimado de espera :  Até 120 dia(s) corrido(s)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identidade

      • Procuração, caso necessário. O documento original deve ser entregue na PROGRAD e é necessário anexar à procuração cópia do documento de identificação do titular do diploma (Decreto 13.726, de 08 de outubro de 2018). Não é necessário o reconhecimento de firma (Decreto 9.904/2017, de 17 de julho de 2017). Servidor público federal regido pela Lei 8.112/1990 (Art. 117, XI) não pode atuar como procurador junto à UFOP.

      • Certificado de dispensa de incorporação ou de reservista (para formandos do sexo masculino)

      • Comprovante de quitação eleitoral

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pró-reitoria de Graduação - 31 - 35591331 - diploma.prograd@ufop.edu.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Ouro Preto . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: diploma2ª viagraduação
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