O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Regime Aduaneiro Especial que permite a suspensão na aquisição no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar pedido
Realizado, por meio do sistema, para ser submetido à análise do órgão responsável, que poderá deferir, indeferir ou exigir informações complementares.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Laudo técnico.
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Documento que demonstre alteração de preço.
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Certidão Negativa de Débitos.
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Auto de Infração ou documento de natureza análoga emitido por autoridade fiscal.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Fornecer informações adicionais (caso requisitado pelo órgão)
Trata-se de resposta da empresa em função de informações adicionais solicitadas pelo órgão responsável.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos comprobatórios das informações requisitadas pelo órgão.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Realizar pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoDe acordo com o disposto na Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, a Administração Pública Federal tem o prazo de até trinta dias para prestar este serviço. Caso necessário, pode haver acréscimo nesse prazo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: decex.coexp@mdic.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco J - Brasília (DF)
CEP: 70.053-900
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço