O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) foi o documento que identificou e qualificou as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Desde o dia 31 de outubro de 2022, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) não é mais emitida.
O documento oficial para a identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas passou a ser o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Migração DAP para CAF
Se você é agricultor ou agricultora familiar e precisa do histórico da sua Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para fins de aposentadoria, envie um e-mail para caf@mda.gov.br.
No e-mail, informe:
-
Seu nome completo; CPF; data de nascimento;
-
Um breve texto solicitando o histórico da DAP para fins de aposentadoria.
Canais de prestação
E-mail :Atenção, agricultor!
Se sua DAP está vencida, procure a entidade emissora mais próxima para solicitar a emissão do CAF, acesse Emitir CAF.
E-mail: caf@mda.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Migração DAP para CAF
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: caf@mda.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018 - Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018.
Portaria nº 128, de 4 de julho de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço