O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
- O MonitorAr é um sistema do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que mostra, em tempo real, como está a qualidade do ar em várias regiões do Brasil.
- Reúne informações das estações oficiais de monitoramento e usa o Índice de Qualidade do Ar (IQAr) para indicar se o ar está bom, moderado, ruim, muito ruim ou péssimo, contribuindo para a transparência e a conscientização sobre as condições ambientais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode utilizar o MonitorAr
A consulta é aberta a qualquer interessado em acompanhar a qualidade do ar no Brasil
Não é necessário cadastro ou autorização, basta acessar o site https://monitorar.mma.gov.br ou baixar o aplicativo e consultar as informações das estações oficiais de monitoramento
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o site ou aplicativo MonitorAr
Acesse o sistema pelo site oficial ou faça o download do aplicativo MonitorAr na loja de aplicativos do seu dispositivo (Google Play Store ou Apple App Store)
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mails: dqa@mma.gov.br e monitorar@mma.gov.br
Telefones (61) 2028-2362 e (61) 2028-2025
Aplicativo móvel :Acesso por aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mma.monitorarAcesso por aplicativo para celulares iOS: https://apps.apple.com/br/app/monitorar/id1560237981Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mails: dqa@mma.gov.br e monitorar@mma.gov.br
Telefones (61) 2028-2362 e (61) 2028-2025
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar as informações
Abra o aplicativo ou site e escolha a localização que deseja consultar (por exemplo, uma cidade, estado ou região)
O usuário pode buscar estações específicas, ver dados históricos e mapas interativos
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mails: dqa@mma.gov.br e monitorar@mma.gov.br
Telefones (61) 2028-2362 e (61) 2028-2025
Aplicativo móvel :Acesso por aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mma.monitorarAcesso por aplicativo para celulares iOS: https://apps.apple.com/br/app/monitorar/id1560237981Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mails: dqa@mma.gov.br e monitorar@mma.gov.br
Telefones (61) 2028-2362 e (61) 2028-2025
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o site ou aplicativo MonitorAr
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoOs dados estão disponíveis de forma imediata. Caso haja indisponibilidade do sistema, o usuário deve registrar reclamação na Plataforma Fala.BR e o prazo para solução é de 60 (sessenta) dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones (61) 2028-2362 e (61) 2028-2025
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço