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Obter credenciamento de empresa no Sistema de Segurança Pública Portuária (SSPP)

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Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Registros e Licenças
Obter credenciamento de empresa no Sistema de Segurança Pública Portuária (SSPP)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, é possível solicitar a habilitação das empresas que atuam no Porto de Santos a terem acesso ao Sistema de Segurança Pública Portuária - SSPP, com o propósito de credenciar seus colaboradores e veículos para o exercício de suas atividades em áreas controladas pela Autoridade Portuária.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que queiram ser habilitadas para o exercício de suas atividades em áreas controladas pela Autoridade Portuária.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar credenciamento

      O representante legal deve efetuar o cadastro da empresa no Sistema de Segurança Pública Portuária por meio do site do Porto de Santos. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Segurança Pública Portuária

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Encaminhar documentação

      Após o cadastro, conforme etapa anterior, e a homologação eletrônica pela Receita Federal do Brasil/Alfândega Santos (RFB/ALF STS), a empresa deve encaminhar via Sistema de Protocolo Digital a documentação necessária.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal do Cliente e Fornecedor

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Contrato Social e última alteração;

        Autorização da Alfândega registrada no Sistema de Segurança Pública Portuária;

        Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica CNPJ;

        Documento de Identidade com foto e CPF dos Autorizados e Responsáveis;

        Comprovante de necessidade de acesso, de acordo com a NAP.SUPGP.OPR.003/2023

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Obter dados de acesso

      Após análise do setor competente e a documentação em conformidade, o solicitante é habilitado no sistema para proceder com a inclusão dos registros de pessoas e veículos que são vinculados à empresa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Segurança Pública Portuária

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 12 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Tempo estimado contado a partir da análise da Receita Federal do Brasil e para os casos em que não há pendências documentais.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Planejamento da Unidade de Segurança

    Telefone (13) 3202-6565 ramal 2070, 2239, 2546, 2570, 2123, 2277


    Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Plano de Segurança Pública Portuária do Porto de Santos (PSPP)

      Portaria ALF/STS nº 200/2011

      NAP.SUPGP.OPR.003/2023

      Manual do Sistema – Solicitações Online - CREDENCIAMENTO


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: credenciamentosegurançasistema
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